Vistos.
Trata-se de ação de rito ordinário, movida por AÇÃO FORTE, qualificada na inicial, emface de UNIÃO FEDERAL, objetivando afastar os recolhimentos e pagamentos de INSS quota patronale RATsobre sua folha de pagamento, bemcomo sobre os parcelamentos realizados à taltítulo, ao fundamento de que estaria favorecida pela imunidade de que trata o artigo 195, § 7º, da Constituição Federalde 1988, desde 01.01.2015, ano anterior à data do protocolo do pedido do CEBAS. Requer, também, seja a Ré condenada a devolver e restituir emdinheiro os valores indevidamente recolhidos.
Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita.