REGULAMENTA o art. 16 da Lei Orgânica Municipal e estabelece o número de vereadores no âmbito do Poder Legislativo do Município de Manaquiri-Am e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, na forma que estabelece os arts. 16; 29, IV, c, da CF e art. 16, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 141 e 143, parágrafo único, da Resolução No. 003/20016 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaquiri, promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica estabelecido o número de 13 (treze) vereadores titulares para compor o parlamento da Câmara Municipal de Manaquiri, a partir da legislatura 2012/2024.
§ 1º - As despesas orçamentárias para subsidiar o previsto no caput deste artigo correrão por conta do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Manaquiri, em 24 de setembro de 2019.
VALDEMAR RODRIGUES BANDEIRA
Presidente
Publicada a presente Lei Complementar na Gerência Administrativa da Câmara Municipal de Manaquiri, em 04 de setembro de 2019.
IVANDIR DE ALMEIDA PASSOS
Gerente Administrativo
Publicado por:
Ivandir de Almeida Passos Código Identificador:8712C1B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO
CONTRATO Nº 042/2018.
LICITAÇÃO: Tomada de Preço nº 003/2018.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI – CNPJ nº 04.641.551/0001-95.
CONTRATADA:ALANK BATISTA VIANA – ME - CNNPJ nº 19.911.286/0001-95.
OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA DA ESCOLA AFONSO LIMA NA COMUNIDADE DO TUPANA/MUNICÍPIO DE MANAQUIRI EM CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 1003338, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
OBJETO DO ADITIVO:Quinto Termo Aditivo de prazo dos Serviços de conclusão das obras de construção de uma QUADRA COBERTA DA ESCOLA AFONSO LIMA NA COMUNIDADE DO TUPANA/MUNICÍPIO DE MANAQUIRI em cumprimento do Termo de Compromisso PAR Nº 1003338, do Ministério da Educação/FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por mais por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/10/2019 e termino em 05/01/2020.
FUNDAMENTO: O presente termo aditivo encontra amparo legal no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência permanecem inalteradas e, são pelo presente termo aditivo, ratificadas.
Prefeitura Municipal de Manaquiri, em 30 de setembro de 2019.
JAIR AGUIAR SOUTO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
O presente Termo foi publicado por afixação no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Manaquiri, para fins de eficácia. e amplo conhecimento público, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
Em 30 de setembro de 2019.
________________
JAIR AGUIAR SOUTO
Publicado por:
Abraão Cesar Passos Pereira Código Identificador:C2528FBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANAQUIRI no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº 026/2019, elaborada pela Comissão Municipal de Licitação;
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora;
RESOLVE: I – ADJUDICAR à E DE A M DAMASCENO EIRELI – EPP, CNPJ: 15.811.644/0001-37, para os itens 02, 04, 11, 16, 17, 28, 31, 33, 43, 55, 60. Perfazendo o valor total de R$ 307.323,50 (trezentos e sete mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos); G CASTRO DA SILVA COMERCIAL – EPP, CNPJ: 03.374.158/0001-10, para os itens 03, 07, 08, 13, 20, 35, 38, 42, 45, 47, 49, 51, 53, 58, 61. Perfazendo o valor total de R$ 480.590,00 (quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e noventa reais); J BATISTA DA SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, CNPJ: 31.262.472/0001-46, para os itens 01, 05, 15, 22, 27, 30, 36. Perfazendo o valor total de R$ 173.336,57 (cento e setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos); L S DE VASCONCELOS EIRELI, CNPJ: 32.317.937/0001-81, para os itens 06, 10, 12, 14, 18, 19, 21, 24, 32, 34, 37, 40, 46, 50, 52, 56, 59. Perfazendo o valor total de R$ 511.096,00 (quinhentos e onze mil e noventa e seis reais VAZIRI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – LTDA ME, CNPJ: 19.079.504/0001-77, para os itens 09, 23, 25, 26, 29, 39, 41, 44, 54, 57, 62. Perfazendo o valor total de R$ 156.570,50 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos).
II – HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio do Pregão Presencial nº 026/2019, em favor da empresa vencedora dos itens adjudicados, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, destinado a atender às demandas das Secretarias Municipais e órgãos da Prefeitura Municipal de Manaquiri.
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Manaquiri-Am, 07 de outubro de 2019.
JAIR AGUIAR SOUTO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Manaquiri, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.