Amazonas , 11 de Outubro de 2019 • Diário Oficial do
Art. 1º - O Parágrafo 2º do caput do art. 99 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99. .............................................
§ 2º – O número de vereadores será fixado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a população do Município, observado os limites estabelecidos no Art. 29, Inciso IV, alínea c, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito:
I - O disposto no art. 1º a partir do processo eleitoral de 2020.
Câmara Municipal de São Paulo de Olivença Am, 18 de setembro de 2019.
RENATO BRAGA MARQUES
Presidente
ALDENOR MAGALHÃES ROCHA
1º Vice Presidente
JORGE ELIAS BITENCOURT DE SANTANA
2º Vice Presidente
CHRISTIAN MILLER DE MORAES
1º Secretário
CARLOS MÁRCIO GONÇALVES GALHEGO
2º Secretário
Publicado por:
Marcos Roberto Teixeira Arévalo Código Identificador: F68AD9D0
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SILVES
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE 001/2019
INEXIGIBILIDADE. REVISÃO OBRIGATÓRIA DE VEÍCULO OFICIAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO FABRICANTE. DESPESA ENQUADRADA NO INCISO I DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL 8.666/93.
O PREFEITO DE SILVES/AM , no uso das atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização no processo administrativo que trata da necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO OBRIGATÓRIA DE VEÍCULO OFICIAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO FABRICANTE ;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica que nada obstou para o deferimento do feito;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE :
I – TORNAR INEXIGÍVEL de procedimento licitatório a REVISÃO OBRIGATÓRIA DE VEÍCULO OFICIAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO FABRICANTE junto a empresa REZENDE CAMINHÕES - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 01.971.223/0001-69.
II - O valor total da despesa é de R$ 3.099,43 (três mil, noventa e nove reais e quarenta e três centavos) .
III - O processo tem por fundamento o disposto no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2019.
ARISTIDES QUEIROZ DE OLIVEIRA NETO
Prefeito
s Municípios do Estado do Amazonas • ANO XI | Nº 2463
Publicado em 13 de maio de 2019, no quadro de avisos da Prefeitura por afixação. - OCETILHA ANDRADE NEVES
Publicado por:
Luciana Bastos Lisboa Vargas Código Identificador: 1F62C842
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE 002/2019
INEXIGIBILIDADE. REVISÃO OBRIGATÓRIA DE VEÍCULO OFICIAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO FABRICANTE. DESPESA ENQUADRADA NO INCISO I DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL 8.666/93.
O PREFEITO DE SILVES/AM , no uso das atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização no processo administrativo que trata da necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO OBRIGATÓRIA DE VEÍCULO OFICIAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO FABRICANTE ;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica que nada obstou para o deferimento do feito;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE :
I – TORNAR INEXIGÍVEL de procedimento licitatório a REVISÃO OBRIGATÓRIA DE VEÍCULO OFICIAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO FABRICANTE junto a empresa SOLIMÕES VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 00.997.244/0001-90 .
II - O valor total da despesa é de R$ 12.415,46 (doze mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) .
III - O processo tem por fundamento o disposto no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019.
ARISTIDES QUEIROZ DE OLIVEIRA NETO
Prefeito
Publicado em 17 de Junho de 2019 no quadro de avisos da Prefeitura por afixação - OCETILHA ANDRADE NEVES.
Publicado por:
Luciana Bastos Lisboa Vargas Código Identificador: 74C6FFF2
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE 003/2019
INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO GERADOR DE LUZ DO HOSPITAL. DESPESA ENQUADRADA NO INCISO I DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL 8.666/93.
O PREFEITO DE SILVES/AM , no uso das atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização no processo administrativo que trata da necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO GERADOR DE LUZ DO HOSPITAL ;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica que nada obstou para o deferimento do feito;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE :
I – TORNAR INEXIGÍVEL de procedimento licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA