Página 2036 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Outubro de 2019

reclamante se ativou em turnos fixos, e não de revezamento, afastando o requisito para o direito pretendido.

Quanto à alegação do autor, feita em sua petição inicial, de que tinha que esperar pela saída do ônibus do local de trabalho após o encerramento da jornada, na troca de turno, entendo que não tem razão o autor.

Com efeito, não há que se falar em tempo à disposição, visto que este tempo de espera alegado pelo autor consistia apenas no aguardo da condução que o transportava para casa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar