contratual não firmada por aquela, situação esta que demonstra nítida falha na prestação do serviço ensejadora da aplicação da legislação consumerista.
Verifico, inclusive, pelos documentos acostados que o próprio requerido fez o cancelamento de várias solicitações de empréstimos consignados em nome da parte autora, evidenciando a falha de segurança no sistema do banco réu quanto ao controle de tais operações (fls. 12).
Entendo, pois, inequívoca a evidência de lesão ao patrimônio jurídico da autora, decorrente da indisponibilidade parcial de seu rendimento (benefício previdenciário), indispensável à subsistência de sua família, restando plenamente caracterizada a falha na prestação de serviço, na forma estipulada no art. 14, § 1º, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor.