Página 1345 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Outubro de 2019

contratual não firmada por aquela, situação esta que demonstra nítida falha na prestação do serviço ensejadora da aplicação da legislação consumerista.

Verifico, inclusive, pelos documentos acostados que o próprio requerido fez o cancelamento de várias solicitações de empréstimos consignados em nome da parte autora, evidenciando a falha de segurança no sistema do banco réu quanto ao controle de tais operações (fls. 12).

Entendo, pois, inequívoca a evidência de lesão ao patrimônio jurídico da autora, decorrente da indisponibilidade parcial de seu rendimento (benefício previdenciário), indispensável à subsistência de sua família, restando plenamente caracterizada a falha na prestação de serviço, na forma estipulada no art. 14, § 1º, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor.

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