Advogado (s): IVÂNIA FAUSTO GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 2579)
SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 17 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
14.172. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA 1360063