Página 68 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Novembro de 2019

Vistos, etc. Em vista do atual estado do processo e os termos do art. 550, §§ 2º e , do CPC, intime-se as partes para que solicitem os pedidos de provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito em conformidade com o que preconiza o art. 355 do mesmo códex processual civilista. Intimem-se.

ADV: JACKSON JOSÉ BLEIXUVEHL (OAB 44172/SC), WILLIAM FARIAS RODRIGUES (OAB 40396/SC)

Processo 030XXXX-53.2018.8.24.0023 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Antônio Pedro da Silva -

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