Vistos, etc. Em vista do atual estado do processo e os termos do art. 550, §§ 2º e 4º, do CPC, intime-se as partes para que solicitem os pedidos de provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito em conformidade com o que preconiza o art. 355 do mesmo códex processual civilista. Intimem-se.
ADV: JACKSON JOSÉ BLEIXUVEHL (OAB 44172/SC), WILLIAM FARIAS RODRIGUES (OAB 40396/SC)
Processo 030XXXX-53.2018.8.24.0023 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Antônio Pedro da Silva -