Art. 48 As equipes de perfilagem devem ter disponíveis, para utilização imediata e em quantidade suficiente, material e equipamento auxiliar de rotina, a serem especificados no PPR.
Parágrafo único. As operações de perfilagem de poços não podem ser executadas por um único IOE.
Art. 49 Em caso de aprisionamento de fonte na ferramenta de perfilagem, e não existindo local disponível para seu armazenamento seguro, a mesma deve retornar à posição de segurança, dentro do poço, até a chegada da blindagem de emergência.