........................XXX......................................................................
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............................................................................XXXI.................
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........................... XXXII ..............................................................
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“§ 2º. A Gerência de Tecnologia da Informação e Gestão Documental tem as seguintes atribuições:
I. Elaborar propostas de Plano de Informatização e de Plano de Segurança da Rede Corporativa;
II. Administrar e implantar as bases de dados, a rede e os sistemas corporativos da Agência;
III. Administrar o portal da Agência na Internet, incluindo a disponibilização das atas das reuniões de diretoria e dos conselhos, deliberações da diretoria da agência e demais informações relevantes, em consonância com a orientação da gerência de comunicação social;
IV. Monitorar a rede de telecomunicações corporativa;
V. Prover e manter equipamentos, produtos e serviços de informática e de telecomunicações corporativa;
VI. Monitorar a gestão eletrônica de documentos da Agência, de forma a garantir o atendimento às determinações legais;
VII. Monitorar as atividades de gestão da informação terceirizadas pela agência;
VIII. Controlar e organizar o fluxo de documentos e informações oficiais na Agência, observando os princípios de Gestão Documental;
IX. Manter sob sua guarda os autos de processos administrativos abertos, suspensos, findos, encerrados ou arquivados;
X. Abrir, instruir e encerrar processos administrativos, bem como promover o andamento processual necessário;
XI. Realizar tarefas relacionadas ao gerenciamento de documentos, desde seu recebimento, protocolização, indexação no sistema de gestão documental, tramitação e entrega ao destinatário;
XII. Atender usuários externos e internos, prestando informações sobre documentos e processos;
XIII. Prestar treinamento e suporte aos usuários tanto na utilização do sistema de gestão documental quanto nas rotinas de gerenciamento de documentos e instrução processual; e
XIV. Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas”. (NR)
§ 3º.......................................................................................
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I.............................................................................................
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II. .........................................................................................
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III. ........................................................................................
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IV..........................................................................................
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..............................................................V .................................
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VI.........................................................................................
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...............................................................VII ..............................
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VIII.......................................................................................
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...............................................................IX ...............................
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X...........................................................................................
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.............................................................XI....................................
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...............XII.................................................................................
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.....................................................................XIII..........................
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.......................XIV........................................................................
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............................................................................XV....................
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.............................XVI..................................................................
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..................................................................................XVII............
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“§ 4º. A Gerência de Planejamento e Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I. Apoiar o Diretor Presidente na formulação do planejamento estratégico da ARSESP e dos planos de metas anuais;
II. Monitorar a execução do plano de metas anual e avaliar o cumprimento das metas institucionais e dos colaboradores da ARSESP;
III. Propor a revisão ou adequação dos planos e metas anuais;
IV. Realizar as ações de planejamento demandadas pelo Diretor Presidente;
V. Propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos colaboradores da Agência, visando à busca e manutenção da excelência organizacional;
VI. Elaborar propostas de planos de cargos e salários, planos de benefícios e vantagens, planos de medicina e segurança do trabalho;
VIII. Apoiar a elaboração de editais e demais procedimentos para a realização de concursos públicos;
IX. Preparar e coordenar a execução dos cursos de aperfeiçoamento e capacitação oferecidos aos colaboradores da agência;
X. Conduzir estudos e pesquisas de mercado com vistas a elaboração de políticas, diretrizes e planos para a administração e desenvolvimento dos talentos;
XI. Executar a gestão dos recursos humanos, zelando pela adequada aplicação da legislação pertinente;
XXII. Apoiar o processo de seleção de peritos;
XXIII. Promover estudos e práticas com vistas à implantação de ferramentas de gestão do conhecimento;
XXIV. Coordenar e supervisionar o aperfeiçoamento do sistema de qualidade da Agência; e
XXV. Exercer as atribuições previstas nos artigos 3º, 10º, 13º e 16º do Decreto 42.815, de 19-01-1998”. (NR)
Art. 2º. Ficam revogados o inciso III e o parágrafo 3º, do artigo 30 e o inciso V e o parágrafo 5º, do artigo 47, da Deliberação ARSESP 053/2009.
Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Deliberação ARSESP 917, de 14-11-2019
Regulamenta o primeiro Processo geral de Seleção da Função Gratificada de Gerentes para as Gerências da ARSESP
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual n. 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n. 52.455, de 07-12-2007:
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual n. 1.322, de 15-05-2018;
Considerando a Deliberação n. 53, de 27-04-2009;
Considerando a necessidade de preenchimento das funções de Gerente na estrutura organizacional da ARSESP.
Delibera:
Art. 1º. A presente Deliberação disciplina o primeiro processo geral de designação para a Função Gratificada de Gerência, das unidades de Gerência da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, conforme o art. 11 da Lei Complementar n. 1.322, de 15-05-2018.
§ 1º. Considera-se, para fins desta Deliberação, os seguintes conceitos:
I – Função Gratificada: contribuição devida, a empregado permanente designado em Função de Gerente, na modalidade de 30% do salário inicial da classe correspondente;
II – Grupo Ocupacional Gerencial: dinâmica de avaliação de desempenho aplicável aos empregados designados na Função de Gerente, para fins de evolução funcional ou designação, mediante aplicação de formulário específico;
III – Processo de Designação: encadeamento de etapas aplicável ao primeiro processo geral de designação de gerência;
IV – Unidade organizacional: unidade integrante de estrutura organizacional da ARSESP, sob responsabilidade de empregos de confiança ou empregados designados em funções gratificadas, para fins de exercício de função de direção e chefia;
V – Unidade de lotação: unidade de vinculação administrativa, por parte do integrante do Quadro Funcional, na qual exerce as funções correspondentes ao seu emprego de origem;
VI – Unidade de interesse: unidade organizacional de interesse para fins de participação no Processo de Designação em Função de Gerência.
§ 2º. Veda-se a incorporação da gratificação correspondente ao desempenho da função de gerência, independentemente do tempo de exercício, nos termos do art. 468, § 2º, da CLT.
§ 3º. Integram a presente Deliberação os Anexos I e II, referentes, respectivamente, às atribuições da função de Gerente e à dinâmica de remuneração, na hipótese de designação.
Art. 2º. As Funções Gratificadas de Gerente são distribuídas em conformidade com as seguintes unidades organizacionais:
§ 1º. Diretoria de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico, integrada por:
I – Superintendência de Regulação Técnica, composta por: a) Gerência de Regulação;
b) Gerência de Estudos Técnicos;
II – Superintendência de Fiscalização, composta por:
a) Gerência de Fiscalização;
b) Gerência de Métodos, Controle e Dados;
c) Gerências Administrativa e de Contratos;
§ 2º. Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia, integrada pela Superintendência de Assuntos Energéticos, composta por:
I – Gerência de Serviços da Rede de Energia Elétrica;
II – Gerência de Serviços da Geração de Energia Elétrica; e III – Gerência de Demandas Técnicas, Comerciais e Administrativas.
§ 3º. Diretoria de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados, integrada por:
I – Superintendência de Análise Econômico-Financeira e de Mercados, composta por:
a) Gerência de Análise Tarifária;
b) Gerência de Estudos Regulatórios e de Mercados;
II – Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira e Contábil, composta por:
a) Gerência de Fiscalização Contábil;
b) Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira;
§ 4º. Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado, integrada por:
I – Superintendência de Fiscalização de Gás Canalizado, composta por:
a) Gerência de Fiscalização Técnica;
b) Gerência de Fiscalização Comercial;
c) Gerência de Planejamento e Suporte à Fiscalização;
II – Superintendência de Regulação de Gás Canalizado, composta por:
a) Gerência de Estudos Técnicos, Regulação e Contratos; b) Gerência de Comercialização, Rede Local e P&D.
§ 5º. Diretoria de Relações Institucionais, integrada pela Superintendência Institucional e de Relações com o Usuário, composta por:
I – Gerência de Acompanhamento de Convênios e Apoio Normativo;
II – Gerência de Relacionamento com Usuários;
III – Gerência de Comunicação Social.
§ 6º. Secretaria Executiva, integrada por:
a) Gerência Administrativa e de Contrações;
b) Gerência de Tecnologia da Informação e Gestão Documental;
c) Gerência de Gestão Orçamentário-Financeira;
d) Gerência de Planejamento e Recursos Humanos.
Capítulo I
Do Processo de Designação
Art. 3º. O Processo de Designação para Função Gratificada de Gerente é composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição;
II – Habilitação;
III – Dinâmica de Grupo;
IV – Composição de Perfil Comportamental;
V – Entrevista; e
VI – Designação.
§ 1º. A unidade de Recursos Humanos publicará Edital de Convocação dos empregados para participar do Processo de Seleção para Função Gratificada de Gerente, que definirá, em conformidade com os termos desta Deliberação:
I – dinâmica e prazo de inscrição no processo;
II – local e data de realização da dinâmica de grupo;
III – local e data de realização de análise de perfil;
IV – dinâmica e prazo para realização de entrevista.
§ 2º. O processo de designação se aplica para todas as Gerências, independentemente de sua ocupação, à data da publicação da presente Deliberação.
§ 3º. Os empregados que, à data da publicação desta Deliberação, estejam designados em função de gerência, deverão necessariamente participar do processo de designação, caso interessados em manter ou alterar a sua unidade de designação.
§ 4º. O empregado que deixar de comparecer ou não participar em qualquer das etapas estará automaticamente eliminado do Processo de Designação para Função de Gratificada de Gerente.
Seção I
Da Inscrição
Art. 4º. Os empregados interessados poderão se inscrever em qualquer das gerências previstas no art. 2º desta Deliberação, independentemente de sua unidade de lotação.
§ 1º. O interessado deverá, no momento da inscrição, indicar até 02 (duas) unidades de interesse, em ordem de preferência, conforme definido em Edital de Convocação.
§ 2º. Poderão se inscrever no processo de designação os empregados integrantes do SubQuadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P).
§ 3º. O interessado deverá preencher e elaborar Carta de Motivação, conforme modelo formal estabelecido em Edital de Convocação.
§ 4º. A ausência de Carta de Motivação pelo inscrito importa em sua desclassificação no Processo de Designação.
Seção II
Da Habilitação
Art. 5º. A etapa de habilitação consiste na análise e classificação dos inscritos que preencham os seguintes requisitos:
I – participação no Processo de Avaliação de Desempenho e no Processo de Avaliação Teórico e/ou Prática disciplinado pelas Deliberações n. 871/2019 e 893/2019;
II – média de habilitação igual ou superior a 7,07 (sete inteiros e sete centésimos), considerando-se a seguinte memória de cálculo:
a) AD = nota obtida pelo colaborador em sua avaliação hierárquica;
b) AEC = nota obtida pelo colaborador em sua avaliação teórica e/ou prática;
c) Média de habilitação = (AD + AEC)/2;
III – não estar cedido ou afastado, à data da publicação da presente Deliberação;
IV – não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Deliberação.
§ 1º. As notas de desempenho serão equalizadas em escala de 00 (zero) a 10 (dez) pontos.
§ 2º. A média de habilitação referida no inciso II deste artigo corresponde à menor média global obtida de unidade organizacional da ARSESP, referente à avaliação hierárquica de desempenho e avaliação teórica e/ou prática.
Seção III
Da Dinâmica de Grupo
Art. 6º. Os candidatos habilitados participarão de dinâmica de grupo com o objetivo de sensibilizar e fomentar a compreensão do candidato acerca das competências profissionais relacionadas à função de gestão:
I – Liderança;
II – Relacionamento interpessoal;
III – Trabalho em Equipe; e
IV – Gestão de Processo.
§ 1º. A etapa de Dinâmica de Grupo não produzirá efeito classificatório ou eliminatório.
§ 2º. A participação na etapa de Dinâmica de Grupo não é caracterizada como processo de capacitação ou qualificação, para fins de evolução funcional.
§ 3º. A operacionalização da etapa de Dinâmica de Grupo, concernente à data de realização e tamanho dos grupos, será definido em Edital de Convocação.
Seção IV
Da Composição de Perfil
Art. 7º. A etapa de composição de perfil consiste na sistematização de informações referentes ao empregado inscrito, habilitado e que tenham participado da Dinâmica de Grupo, concernente a:
I – dados oriundos de sua avaliação hierárquica de desempenho, na forma de comentários do avaliador e avaliado;
II – desempenho médio do avaliado, em relação à média obtida pelos integrantes da unidade gerencial de interesse, quanto aos fatores de avaliação que compuseram o estudo de caso disciplinado pela Deliberação n. 893/2019;
III – aplicação de método de avaliação de características pessoais por metodologia Myers-Briggs Type Indicator – MBTI ou correlacionada, para análise de perfil comportamental;
IV – carta de motivação e curriculum do candidato.
§ 1º. A presente etapa não possui caráter classificatório, configurando-se como etapa de suporte para a etapa de Entrevista da Direção.
§ 2º. Edital de convocação definirá a metodologia a ser aplicada para análise de perfil comportamental, bem como a obrigatoriedade de sua realização.
§ 3º. A ferramenta de análise de perfil será disponibilizada pela ARSESP, por meio da unidade de recursos humanos.
Seção V
Da Entrevista
Art. 8º. Os inscritos habilitados e que tenham participado das etapas antecedentes serão entrevistados pela Direção, Superintendência e, quando o caso, Secretaria Executiva.
§ 1º. A etapa consiste na realização de entrevista pela unidade de gestão da Diretoria correspondente.
§ 2º. A Direção correspondente poderá, sem prejuízo de sua competência discricionária, empregar os dados constantes de documento de suporte, para definir o inscrito a ser designado na respectiva Função de Gerência.
§ 3º. A entrevista possui caráter eliminatório.
Seção VI
Designação
Art. 9º. Deliberação específica da ARSESP estabelecerá os nomes dos inscritos designados para a Função Gratificada de Gerência.
Parágrafo único. A Função Gratificada devida ao empregado designado em Função de Confiança de Gerência é definida nos termos do Anexo desta Deliberação.
Capítulo II
Do Período de Designação
Art. 10. A designação na Função de Gerência é por prazo indeterminado, podendo ocorrer a cessação da designação a qualquer tempo, por determinação da Diretoria de vinculação.
§ 1º. Asseguram-se aos designados o período de experiência de 03 (três) meses, antes do qual não poderá cessar a designação, à exceção dos casos previstos em lei.
§ 2º. O empregado designado, enquanto perdurar a designação, será avaliado no Grupo Ocupacional Gerencial.
Art. 11. Na hipótese de férias ou afastamento do empregado designado em Gerência, a Função poderá ser exercida por substituto a ser designado pela Diretoria respectiva.
Parágrafo único. Caso a Função de Gerência esteja em vacância, as atribuições correspondentes serão exercidas, excepcionalmente, pelo Superintendente ou, se for o caso, pelo Secretário Executivo.
Capítulo III
Do não Preenchimento das Gerências
Art. 12. Não ocorrendo o preenchimento da Gerência, esta poderá ser ocupada por empregado que tenha participado do Processo de Designação e não tenha sido designado em sua unidade de interesse.
Parágrafo único. Na hipótese de Gerências que não tenham sido preenchidas após o procedimento disciplinado no caput, será emitida Deliberação específica para disciplinar as regras aplicáveis, para fins de cumprimento da determinação constante do art. 11, § 1º, 2, da Lei Complementar n. 1.322/2018.
Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 13. Os futuros Processos de Designação empregarão, necessariamente, as etapas de:
I – Composição de Perfil Comportamental;
II – Entrevista.
Parágrafo único. As atribuições, bem como a dinâmica remuneratória, serão utilizadas nos futuros processos de designação, obedecendo o regramento constante do regimento interno da ARSESP.
Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da ARSESP.
Art. 15. Revoga-se a Deliberação n. 820/2018.
Parágrafo único. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação ARSESP 918, de 14-11-2019
Estabelece a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gas Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD e Usuários A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007;
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10/03/99, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 002/1999, celebrado entre a CSPE e a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda.- GBD, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31/05/99, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos.
Delibera:
Art. 1º - Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Gas Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD e seus usuários, conforme segue:
1. Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/289/2014, de 28-06-2019, firmado com a Sucocitrico Cutrale S.A.
2. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/350/2015, de 28-06-2019, firmado com a Sucocitrico Cutrale S.A.
3. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/275/2014, de 29-08-2019, firmado com a Cerâmica Porto Ferreira S.A.
Parágrafo Único - A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portaria Detran-318, de 13-11-2019
Mantém as penalidades aplicadas pela Diretoria de Habilitação por meio do processo administrativo 61/2018
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Considerando os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Diretoria de Habilitação por meio do Despacho DH 137/2019, no Processo Administrativo 61/2018, bem como os elementos de prova contidos no protocolo SPDoc 356362/2018 e no Parecer CJ/Detran-SP 526/2019, devidamente aprovado pelo Procurador do Estado Chefe da Consultoria Jurídica, resolve:
Artigo 1º - Dar conhecimento e, no mérito, julgar os recursos improvidos, mantendo as decisões exaradas pela Diretoria de Habilitação, que aplicaram as penalidades de cassação do credenciamento, na seguinte conformidade:
I – à pessoa jurídica, Auto Moto Escola Vieira Camargo Ltda. – ME, CNPJ 016.403.469/0001-01, pelo cometimento das infrações administrativas tipificadas nas alíneas a, d e f, do inciso I, do artigo 59 e alíneas b, h, i e n, do inciso I, do artigo 63, todas da Portaria Detran-SP 101/2016, combinadas com os incisos I e IV, do artigo 31 da Resolução Contran 358/2010;
II - ao Instrutor de Trânsito, Leonardo Mendes Camargo, CPF XXX.008.878-XX, pelo cometimento das infrações administrativas tipificadas nas alíneas a, c, f, g e i, do inciso III, do artigo 59 e alíneas b, f, g e l, do inciso III, do artigo 63, todas da Portaria Detran-SP 101/2016; combinadas com os incisos I, III e V, do artigo 34 da Resolução Contran 358/2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-319, de 13-11-2019
Mantém as penalidades aplicadas pela Diretoria de Habilitação por meio do processo administrativo 198/2018.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Considerando os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Diretoria de Habilitação por meio do Despacho DH 160/2019, no Processo Administrativo 198/2018, bem como os elementos de prova contidos no protocolo SPDoc 1688201/2018 e no Parecer CJ/Detran-SP 532/2019, devidamente aprovado pelo Procurador do Estado Chefe da Consultoria Jurídica, resolve:
Artigo 1º - Dar conhecimento e, no mérito, julgar os recursos improvidos, mantendo as decisões exaradas pela Diretoria de Habilitação, que aplicaram as penalidades de cassação do credenciamento, na seguinte conformidade:
I – à pessoa jurídica, Auto Escola Ellus Ltda. ME, CPNJ 003.718.084/0001-91, pelo cometimento das infrações administrativas tipificadas nas alíneas a e d, do inciso I, do artigo 59 e alíneas b, h, i e n, do inciso I, do artigo 63, todas da Portaria Detran-SP 101/2016, combinadas com os incisos I e V, do artigo 34 da Resolução Contran 358/2010;
II – ao Diretor Geral, Cristiane Gisele da Silva Santos, CPF XXX.770.748-XX, pelo cometimento das infrações administrativas tipificadas nas alíneas a e d, do inciso I, do artigo 59 e alíneas b, h, i e n, do inciso I, do artigo 63, todas da Portaria Detran-SP 101/2016, combinadas com os incisos I e V, do artigo 34 da Resolução Contran 358/2010;
III - ao Diretor de Ensino, Edil Wilson Barbosa de Macedo, CPF XXX.073.788-XX, pelo cometimento das infrações administrativas tipificadas na alínea a, do inciso II, do artigo 59 e alíneas b, f, g e l, do inciso II, do artigo 63, todas da Portaria Detran-SP 101/2016; combinadas com os incisos I e III, do artigo 32 da Resolução Contran 358/2010;
IV – ao Instrutor de Trânsito, Hemerson Barbosa de Macedo, CPF XXX.176.508-XX, pelo cometimento das infrações administrativas tipificadas nas alíneas a, c, f e i, do inciso III, do artigo 59 e alíneas b, f, g e l, do inciso III, do artigo 63, todas da Portaria Detran-SP 101/2016; combinadas com os incisos I e V, do artigo 34 da Resolução Contran 358/2010.
V – ao Instrutor de Trânsito, Nadia Neusa Lopes Batista, CPF XXX.933.058-XX, pelo cometimento das infrações administrativas tipificadas nas alíneas a, c, f e i, do inciso III, do artigo 59 e alíneas b, f, g e l, do inciso III, do artigo 63, todas da Portaria Detran-SP 101/2016; combinadas com os incisos I e V, do artigo 34 da Resolução Contran 358/2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-320, de 13-11-2019
Mantém as penalidades aplicadas pela Diretoria de Habilitação por meio do processo administrativo 91/2016
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Considerando os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Diretoria de Habilitação por meio do Despacho DH 158/2019, no Processo Administrativo 91/2016, bem como os elementos de prova contidos no protocolo SPDoc 242211/2016 e no Parecer CJ/Detran-SP 533/2019, devidamente aprovado pelo Procurador do Estado Chefe da Consultoria Jurídica, resolve:
Artigo 1º - Dar conhecimento e, no mérito, julgar os recursos improvidos, mantendo as decisões exaradas pela Diretoria