Página 801 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 18 de Novembro de 2019

teor é o seguinte: "1. Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito. 1.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito serão acrescidos multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado, também no percentual indicado, além de custas da fase executiva. 1.2 Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no item 1.1 incidirão sobre o remanescente. 2. A intimação do devedor deverá observar a forma do art. 513, §§ 2º a , do CPC. Londrina, 18 de novembro de 2019. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito". Então, para que chegue ao conhecimento da requerida DEBORA EVELYN DOS SANTOS , cujo atual endereço é incerto e não sabido foi expedido o presente Edital, ficando este devidamente INTIMADO para, querendo no prazo de 15 (Quinze) dias efetuar o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 522,46 (quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, honorários advocatícios e custas da fase executiva, nos termos do r. despacho proferido no sequencial 440.1 dos autos. Foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Eu,______________________(JOÃO PAULO AKAISHI), Escrivão, o fiz digitar e subscrevi.

JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA

JUIZ DE DIREITO

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