por força do art. 1º. do Decreto nº. 20.910/32, porém não atinge o fundo do direito, vitimando apenas as parcelas devidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
B087DC2B9CB88187EBEAA097970EDF3C 2