Página 21 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 21 de Novembro de 2019

Parágrafo único . O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário (DMTTR) fica incorporado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário:

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

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