Parágrafo único . O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário (DMTTR) fica incorporado à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;