2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
Da alegada violação dos arts. 27, 29, II, 103, 115, § 4º, 120 e 130 do CTB
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, soberano na análise das provas, concluiu que a imprudência de RAUL foi decisiva para a ocorrência do sinistro, não tendo havido conduta ilícita por parte do condutor do trator, nos seguintes termos: