Página 669 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 8 de Dezembro de 2019

EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

O réu se insurge contra a sentença que deferiu o pagamento de horas extras e salário in natura,com os respectivos reflexos, aduzindo que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito no particular, porquanto os referidos reflexos não foram quantificados pela autora.

Pois bem.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar