Página 5 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 9 de Dezembro de 2019

Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes

Interessados: Sr (a). Jose Paulo Filho (Gestor (a))

Alerta TCE-PB 02286/19: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do § 1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes, sob a responsabilidade do (a) interessado (a) Sr (a). Jose Paulo Filho, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: 1. Baixa arrecadação de IPTU; 2. Despesas com Pessoal e Encargos do Município acima do limite legal (60% da RCL); 3. Déficit na execução orçamentária.

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