Página 3171 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Fevereiro de 2020

S E N TE N CA

Trata-se de embargos declaratórios opostos emface de sentença de id 25542101.

Aembargante fundamenta os presentes embargos de declaração requerendo seja sanada suposta omissão quanto à impossibilidade de se exigir valores mensais após o encerramento do ano-calendário. Requer ainda aclaramento da sentença quanto à fixação de honorários emfavor da embargada, ao argumento de que talverba está inserida no valor do débito exequendo.

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