Página 4385 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Fevereiro de 2020

À Secretaria : Na inércia da reclamada quanto à entrega da guia para levantamento do FGTS, expeça-se alvará em favor do reclamante para levantamento de valores eventualmente depositados na conta vinculada do autor, independentemente da execução da multa.

Caso nenhum valor tenha sido depositado na conta vinculada - ou não tenha sido recolhida a totalidade dos depósitos -, defere-se o pagamento dos valores devidos a título de FGTS + 40% diretamente ao autor, de forma indenizada.

Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.

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