Página 2 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 17 de Fevereiro de 2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIV do art. 22 da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e o parágrafo único do art. 1º da Resolução TRESC n. 7.849, de 27.2.2012, alterada pela Resolução TRESC n. 7.862, de 16.07.2012,

- considerando o término do mandato do Doutor Luiz Henrique Martins Portelinha, Juiz Efetivo, categoria Juiz de Direito, e

- considerando a deliberação tomada na sessão realizada no dia 06.02.2020 (PAE n. 3.399/2020),

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