D E S PAC H O
O presente feito comporta julgamento antecipado do pedido, não havendo necessidade de dilação probatória, nos moldes do art. 355, inciso I do CPC.
Intimem-se
D E S PAC H O
O presente feito comporta julgamento antecipado do pedido, não havendo necessidade de dilação probatória, nos moldes do art. 355, inciso I do CPC.
Intimem-se