Página 918 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Fevereiro de 2020

D E S PAC H O

O presente feito comporta julgamento antecipado do pedido, não havendo necessidade de dilação probatória, nos moldes do art. 355, inciso I do CPC.

Intimem-se

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