Página 96 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 21 de Fevereiro de 2020

acolho o pedido e autorizo a expedição de alvará para saque em favor de Carlos Augusto Rocha da Silva, de saldo existente junto à Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal, conforme comprovação às pp. 31-32. Como consequência, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se. Arquive-se. Rio Branco-(AC), 17 de fevereiro de 2020. Ivete Tabalipa Juíza de Direito Assinado eletronicamente, nos termos do art. , § 2º, III, da Lei 11.419/2006

VARAS CRIMINAIS

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

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