DECRETO Nº 64.809,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criada Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, integrantes da estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais previstas neste artigo terão como área de atuação os limites dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária e serão instaladas nos Municípios em que estes estão sediados.
Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais: I - a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e a Delegacia de Investigações Gerais de cada uma das seguintes unidades policiais:
a) Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos; b) 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
c) 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
d) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
e) Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
f) Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto; g) Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
h) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
i) Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; j) Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
k) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
II - a Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, do DEINTER 2 - Campinas;
III - a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:
a) DEINTER 1 - São José dos Campos;
b) DEINTER 2 - Campinas;
c) DEINTER 6 - Santos;
IV - O Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:
a) DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
b) DEINTER 4 - Bauru;
c) DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
d) DEINTER 7 - Sorocaba;
e) DEINTER 8 - Presidente Prudente;
f) DEINTER 9 - Piracicaba;
g) DEINTER 10 - Araçatuba;
V - A Assistência Policial das Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 10.
§ 1º - As Unidades de Inteligência Policial - UIPs e Unidades de Ensino e Pesquisa - UEPs das Assistências Policiais indicadas no inciso V deste artigo passam a subordinar-se às respectivas Diretorias Departamentais.
§ 2º - Os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas por este artigo ficam transferidos para as Divisões Especializadas de Investigações Criminais dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária.
SEÇÃO II
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 3º - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto, classificadas como de classe especial, contam, cada uma, com:
I - Assistência Policial;
II - 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, com: a) 3 (três) Equipes de Investigações;
b) Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (SECCOLD);
III - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, com 3 (três) Equipes de Investigações;
IV - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios, com 3 (três) Equipes de Investigações;
V - Grupo de Operações Especiais - GOE.
Parágrafo único - As unidades policiais previstas nos incisos I a V deste artigo ficam classificadas como:
1. de 1ª classe: Assistência Policial, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios e GOE;
2. de 2ª classe: SECCOLD e Equipes de Investigações das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 4º - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm as seguintes atribuições:
I - investigar, planejar e coordenar ações operacionais táticas e estratégicas de combate ao crime organizado ou organização criminosa;
II - por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais:
a) reprimir o crime organizado;
b) investigar infrações penais:
1. de autoria desconhecida;
2. de autoria conhecida, que envolvam crime organizado ou organização criminosa;
c) por meio do SECCOLD, reprimir os crimes que envolvam corrupção, crime organizado e lavagem de dinheiro e os a ele conexos;
d) efetuar cadastro e fiscalização de vigilantes e guardas particulares, observada a legislação pertinente;
e) proceder ao registro e fiscalização dos estabelecimentos de desmanche de veículos;
III - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes:
a) investigar e reprimir as infrações penais previstas na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
b) providenciar, mediante autorização judicial, a destruição de drogas apreendidas, nos termos da legislação específica;
c) colaborar, nos limites de sua área de atuação, para a prevenção do uso indevido e repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
IV - por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios:
a) investigar os crimes dolosos contra a vida, de autoria desconhecida;
b) localizar pessoas desaparecidas, identificar cadáveres e executar ou difundir pedidos de localização ou busca de pessoas, oriundos de autoridades nacionais ou estrangeiras;
c) instaurar e presidir o Procedimento de Investigação de Desaparecimento - PID, quando for o caso;
V - por meio do Grupo de Operações Especiais - GOE:
a) atuar no exercício das atividades de policiamento preventivo especializado;
b) prestar apoio operacional em ações policiais e demais diligências realizadas por outras unidades dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária a que estiverem subordinados.
Artigo 5º - Às Assistências Policiais cabe auxiliar o Delegado de Polícia titular da unidade policial a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções.
Artigo 6º - As atribuições das Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto serão exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais que integram a estrutura dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária.
Parágrafo único - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto, por meio de suas unidades policiais subordinadas, manterão contato permanente entre si, com os Órgãos de Execução Especializados da Polícia Civil e com as Delegacias de Polícia, de seus respectivos Departamentos, de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, a fim de definir ações conjuntas e estabelecer intercâmbio de informações.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 7º - Os Delegados de Polícia titulares das Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências comuns:
I - dirigir e executar as atividades de suas unidades;
II - proceder pessoalmente à correição nas unidades subordinadas;
III- exercer permanente fiscalização e orientação sobre as atividades de seus subordinados, quanto a forma, mérito e técnica empregada;
IV - dar ciência ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;
V - manifestar conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.
Parágrafo único - Os Delegados de Polícia responsáveis pelas unidades previstas nos incisos I a V do artigo 3º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as competências previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 8º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 9º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, 10 (dez) funções de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas às Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEICs, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 10.
Artigo 10 - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas as seguintes funções:
I - Escrivão de Polícia, 30 (trinta) de Escrivão de Polícia Chefe destinadas:
a) 1 (uma) a cada uma das Assistências Policiais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);
b) 1 (uma) a cada 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);
c) 1 (uma) a cada 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);
II - Investigador de Polícia, 40 (quarenta) de Investigador de Polícia Chefe destinadas:
a) 1 (uma) a cada uma das Assistências Policiais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);
b) 1 (uma) a cada 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);
c) 1 (uma) a cada 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) a cada um dos Grupos de Operações Especiais - GOE, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez).
Artigo 11 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo IV do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II - Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, identificadas no Anexo IV do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 1 - São José dos Campos, identificada no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005;
III - Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, identificadas no Anexo IV do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 1 - São José dos Campos, identificada no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005.
Artigo 12 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo V do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II - Escrivão de Polícia: 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 2 - Campinas, identificada no Anexo II do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005, às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012, e à Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, identificada no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.531, de 16 de outubro de 2019;
III- Investigador de Polícia: 7 (sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 2 - Campinas, identificada no Anexo II do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005, e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012, e à Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, identificada no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.531, de 16 de outubro de 2019.
Artigo 13 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 -Ribeirão Preto, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VI do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, identificadas no Anexo VI do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III- Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, identificadas no Anexo VI do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 14 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VII do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, identificadas no Anexo VII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, identificadas no Anexo VII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 15 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VIII do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III- Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 16 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo IX do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II - Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 - Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005;
III - Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 - Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005.
Artigo 17 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departa-Comunicado
FAZENDA E PLANEJAMENTO
mento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo X do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, identificadas no Anexo X do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, identificadas no Anexo X do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 18 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo I do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005;
II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005;
III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005.
Artigo 19 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo I do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007;
II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 20 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no artigo 32-A do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014;
II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 21 - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea b do inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2019, para publicação em Suplemento Especial do Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2020, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2020 , o quantitativo de seus quadros.
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto a transmissão e publicação, deverão contatar a Imprensa Oficial do Estado pelo telefone: SAC 0800 01234 01.
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