se manifeste acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS Adv. MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO.
87. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA P/INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU REABILIAÇÃO PROFISSI - 0001425-64.2010.8.16.0075-ANA MARIA VITOR MORGANTI x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -Ciência ao autor sobre a designação da data de 11/05/2011 ás 11:00 horas, junto a clínica do perito José NAtonio Rocco, com endereço á Rua Senador Souza Naves, n.º 1137, Londrina PR, para a realização da perícia. O requerente deverá comparecer à perícia muido de todos os documentos médicos que possua: exames laboratoriais, RX, atestados, declarações e laudos médicos, cópias de prontuários de internações hospitalares, relatórios de cirurgias, receitas ou outros documentos médicos Adv. THAIS TAKAHASHI.
88. PREVIDENCIÁRIA P/ AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL C.C.REC.TE. DE SERV.ESP.C. - 0001491-44.2010.8.16.0075-LUIZ CARLOS CAMARGO x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. MAIKO LUÍS ODIZIO.
89. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO * -0001592-81.2010.8.16.0075-IRACEMA MARIA QUINTILHANO x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação e eventuais documentos apresentados, manifeste (m)-se o (s) autor (es) em 10 dias. Adv. WILLYAN ROWER SOARES.
90. REVISÃO DE APOSENTADORIA P/TEMPO-DESAPOSENTAÇÃO-PLUS SALARIAL - 0001897-65.2010.8.16.0075-SEBASTIÃO ROSSI x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. THAIS TAKAHASHI.
91. PREVIDENCIÁRIA - 0001966-97.2010.8.16.0075-IRACEMA APARECIDA DE MORAES ARRUDA LEITE x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao autor para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. ( Deixou de intimar a autora, tendo em vista que a mesma há aproximadamente 1 ano, mudouse para ondrina
Adv. MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO.
92. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA P/INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU REABILIAÇÃO PROFISSI - 0002335-91.2010.8.16.0075-LEVI MÁXIMO PEREIRA x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao autor sobre a designação da data de 11/05/2011 ás 10:20 horas, junto a clínica do perito José Antonio Rocco, com endereço na Rua Senador Souza Naves, n.º 1137, Londrina, para realização de perícia médica.
O requerente deverá comparecer à perícia munido de todos os documentos médicos que possua: exames laboratorias, RX, atestados, declarações e laudos médicos, cópias de prontuários de internações hospitalares, relatórios de cirurgias, receitas ou outros documentos médicos. Advs. THAIS TAKAHASHI e ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE.
93. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL* - 0002371-36.2010.8.16.0075-JOSÉ EURICO FERNANDES DE SOUZA x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação e eventuais documentos apresentados, manifeste (m)-se o (s) autor (es) em 10 dias. Adv. ALESSANDRA DA NÓBREGA LEITE.
94. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE * - 0002530-76.2010.8.16.0075-FRANCIELLI SEVERIANO x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora sobre calculo apresentado pelo INSS, bem como requeira a sua citação na forma do art. 730 CPC Adv. THAIS TAKAHASHI.
95. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO-DESAPOSENTAÇÃO-PLUS SALARIAL - 0002757-66.2010.8.16.0075-ORACIR BENEDITO CORREA x INSS -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. THAIS TAKAHASHI.
96. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL* - 0002760-21.2010.8.16.0075-TEREZINHA BARBOSA DOS SANTOS DIAS x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - A parte autora, para que se manifeste acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS Adv. ALESSANDRA DA NÓBREGA LEITE.
97. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXILIO-DOENÇA C/C.CONVERSÃO EM APO - 0002761-06.2010.8.16.0075-ABILIO RIVAROLI x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. ALESSANDRA DA NÓBREGA LEITE.
98. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - 0002893-63.2010.8.16.0075-LUCINDA MAURÍCIO DIONÍSIO DE OLIVEIRA x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - A parte autora, para que se manifeste acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS Advs. THAIS TAKAHASHI, WILSON YOICHI TAKAHASHI e MARIANA SILOTO BUENO. 99. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR TEMPO - 0002895-33.2010.8.16.0075-JAIR SAGGIN x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. THAIS TAKAHASHI.
contestação e eventuais documentos apresentados, manifeste (m)-se o (s) autor (es) em 10 dias. Adv. ALAN RODRIGO PUPIN.
102. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO-DESAPOSENTAÇÃO-PLUS SALARIAL - 0003071-12.2010.8.16.0075-PAULO TARSO DA SILVA x INSS -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. THAIS TAKAHASHI.
103. ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL -0003125-75.2010.8.16.0075-DALVA FERREIRA DE ARAÚJO x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação e eventuais documentos apresentados, manifeste (m)-se o (s) autor (es) em 10 dias. Adv. JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA e ALESSANDRA DORTA DE OLIVEIRA.
104. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE -0003167-27.2010.8.16.0075-JOÃO SEBASTIÃO DE GOES x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. ANGELA DOROTÉIA CORADETTE DA ROSA.
105. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA P/INVAL.OU AUXÍLIO-DOENÇA OU REAB.PROF.C.C.P/.LIMINAR - 0003232-22.2010.8.16.0075-SEBASTIÃO DOMINGOS DE ALMEIDA x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao autor sobre a designação da data de 18/05/2011 ás 08:30 horas, junto a clínica do perito Herculano Braga Filho, com endereço á Av. Bandeirantes, n.º 487, Londrina PR, para a realização da perícia. Advs. THAIS TAKAHASHI e ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE.
106. ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.IMED.CONV.EM APOS.P/INVAL.C.C. - 0003422-82.2010.8.16.0075-SEBASTIÃO LUQUINI x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação e eventuais documentos apresentados, manifeste (m)-se o (s) autor (es) em 10 dias. Adv. JOSÉ MARIA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS NETO.
107. ORDINARIA PREVIDENCIÁRIA - 0003570-93.2010.8.16.0075-MARLENE EDUARDO SEVERINO x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora sobre calculo apresentado pelo INSS, bem como requeira a sua citação na forma do art. 730 CPC Adv. MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO.
108. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA P/INVAL.OU AUXÍLIO-DOENÇA OU REAB.PROF.C.C.P/.LIMINAR - 0003938-05.2010.8.16.0075-NAIR KASUCO SHISHIDO x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao autor sobre a designação da data de 12/05/2011 ás 11:00 horas, junto a clínica do perito José Antonio Rocco, com endereço na Rua Senador Souza Naves, n.º 1137, Londrina, para realização de perícia médica.
O requerente deverá comparecer à perícia munido de todos os documentos médicos que possua: exames laboratorias, RX, atestados, declarações e laudos médicos, cópias de prontuários de internações hospitalares, relatórios de cirurgias, receitas ou outros documentos médicos. Adv. THAIS TAKAHASHI.
109. PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO-MATERNIDADE -0003951-04.2010.8.16.0075-WALKÍRIA HERICA DE SOUZA CARVALHO x INSS -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Advs. GUILHERME PONTARA PALAZZIO e JOSÉ ANTONIO IGLECIAS.
110. PREVIDENCIÁRIA - 0004022-06.2010.8.16.0075-JAIR APARECIDO DE OLIVEIRA x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de forma motivada , sob pena de indeferimento, as provas que desejam produzir. Adv. MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO.
111. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA P/INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA C.TUTELA ANTECIPADA - 0004255-03.2010.8.16.0075-DARCI DE ALMEIDA x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao autor sobre a designação da data de 12/05/2011 ás 10:40 horas, junto a clínica do perito José Antonio Rocco, com endereço na Rua Senador Souza Naves, n.º 1137, Londrina, para realização de perícia médica.
O requerente deverá comparecer à perícia munido de todos os documentos médicos que possua: exames laboratorias, RX, atestados, declarações e laudos médicos, cópias de prontuários de internações hospitalares, relatórios de cirurgias, receitas ou outros documentos médicos. Advs. ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES e MARCUS LEANDRO ALCÂNTARA GENOVEZI.
112. PREVIDENCIÁRIA - 0004329-57.2010.8.16.0075-DENICE SOARES BREVILHERI x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação e eventuais documentos apresentados, manifeste (m)-se o (s) autor (es) em 10 dias. Adv. ALAN RODRIGO PUPIN.
113. PREVIDENCIÁRIA AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA P/ INVALIDEZ C.PED.TUTELA ANTECIPADA - 0004678-60.2010.8.16.0075-NEUZA DE LOURDES DA SILVA x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação e eventuais documentos apresentados, manifeste (m)-se o (s) autor (es) em 10 dias. Advs. CARINE ENDO OUGO TAVARES e MARCELO SENEFONTES MOURA.
114. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL * -0004483-75.2010.8.16.0075-APARECIDA ROSA PLONKOSKI x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - As partes para no prazo comum de 05 (cinco)