SEÇÃO V
Do Centro de Segurança e Disciplina
Artigo 17 - O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III - requisitar, ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VI - agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presos;
VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.
Artigo 18 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
I - em relação às atividades gerais da unidade:
a) manter a ordem, segurança e disciplina;
b) preparar o boletim de ocorrências diárias;
c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
II - em relação aos presos:
a) cuidar da observância do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c) fiscalizar:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
h) administrar a rouparia dos presos;
i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
III - em relação à segurança do estabelecimento penal:
a) inspecionar, diariamente, suas condições;
b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
V - em relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b) executar o adestramento dos cães;
c) manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 19 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
I - atender o público em geral;
II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos; VII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
IX - distribuir a correspondência dos servidores;
X - manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 20 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.
SEÇÃO VI
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Artigo 21 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I - escolta e custódia de presos em movimentação externa; II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 22 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
SEÇÃO VII
Do Centro Administrativo
Artigo 23 - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II - manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;
III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IV - preparar:
a) documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b) documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos; VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.
Artigo 24 - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em relação às compras:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
III - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 2. entrada e saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
i) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e Educação;
j) atender às requisições de produtos, quando autorizadas; k) zelar pela conservação dos produtos em estoque.
Artigo 25 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.
Artigo 26 - O Núcleo de Infraestrutura e Conservação tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar sobre a localização de papéis e processos;
II - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) preparar certidões de papéis e processos;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter cadastro dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
V - efetuar a manutenção:
a) dos sistemas de comunicações;
b) da parte hidráulica;
c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
e) da pintura externa e interna da edificação e de suas instalações;
f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas.
Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, as atribuições previstas nas alíneas a a c do inciso V deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.
SEÇÃO VIII
Das Células de Apoio Administrativo
Artigo 27 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente da unidade;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; III - manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV - preparar as escalas de serviço;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO IX
Das Atribuições Comuns
Artigo 28 - São atribuições comuns a todas as unidades: I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização dos presos;
II - prestar, com autorização superior, informações relativas à sua área de atuação;
III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIII - identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.
CAPÍTULO VI
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor da Penitenciária de Caiuá
Artigo 29 - Ao Diretor da Penitenciária de Caiuá compete: I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a) dar cumprimento às determinações judiciais;
b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
g) assinar o documento de identidade do preso e as certidões relativas à sua situação carcerária;
h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental do preso;
i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando, ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;
k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;
l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
o) fixar, por proposta do Centro de Trabalho e Educação, os preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
p) organizar as escalas de plantões das diretorias;
II - em relação às atividades gerais:
a) solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos; c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento penal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio: a) assinar editais de licitação;
b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas pelo Diretor do Centro de Trabalho e Educação, após manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.
Comunicado
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SEÇÃO II
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos Artigo 30 - Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.
Artigo 31 - Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:
I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;
II - indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
a) a necessidade de transferências de serviço dos presos; b) os casos de presos inaptos ao trabalho;
III - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;
IV - elaborar as escalas de trabalho dos presos.
Artigo 32 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários penitenciários.
Artigo 33 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:
I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;
II - informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;
III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;
IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificação;
V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária, a adoção de providências junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.
Artigo 34 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária compete:
I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.
Artigo 35 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete: I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado; II - assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos ou com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 36 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 37 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:
I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;
II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.
Artigo 38 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância compete:
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2019, para publicação em Suplemento Especial do Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2020, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2020 , o quantitativo de seus quadros.
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto a transmissão e publicação, deverão contatar a Imprensa Oficial do Estado pelo telefone: SAC 0800 01234 01.
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email:
artigo115-2020@imprensaoficial.com.br