AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 514.291 - SC (2014/0108777-0)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE : GIASSI & CIA LTDA
ADVOGADO : GUSTAVO RONCHI FARIAS E OUTRO (S) - SC022919
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO : OS MESMOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pela Fazenda Nacional contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, incidência da Súmula 83/STJ, e prejudicialidade recursal ante o julgamento dos temas 478, 479 e 738 do STJ.
O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fl. 363): TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. LC 118/05. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. COMPENSAÇÃO.
Prazo prescricional. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Marco temporal eleito pelo Supremo Tribunal Federal para aplicabilidade da LC nº 118/05. Prescrição das parcelas recolhidas há mais de cinco anos do ajuizamento. Reconhecido o direito da impetrante, o indébito pode ser objeto de compensação com parcelas relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, devidamente corrigidas pela SELIC desde a data do recolhimento.
Embargos de declaração rejeitados.
No recurso especial a recorrente alega violação do artigo 535, II, do CPC/1973, ao argumento de que a Corte local não se manifestou a respeito de pontos importantes ao deslinde da controvérsia.
Quanto às questões de fundo, sustenta ofensa aos artigos 28, §§ 3º, 4º e 9º, da Lei 8.212/1991 e 60, § 3º, da Lei 8.213/1991, defendendo, em suma, que a contribuição previdenciária deve incidir sobre os primeiros quinze dias do auxílio-doença, o terço constitucional de férias, o aviso prévio indenizado, a licença-prêmio indenizada e o auxílio-creche.
Com contrarrazões.
Neste agravo afirma que seu recurso especial satisfaz os requisitos de admissibilidade e que não se encontram presentes os óbices apontados na decisão