Página 244 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Março de 2020

considerados duas casas decimais, e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

4. A pontuação diferenciada (PD) não será aplicada:

4.1. na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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