Página 16625 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

conforme se transcreve abaixo:

"[...] Os autos do Processo nº 070XXXX-14.2015.8.02.0001, que tem como denunciado a pessoa de D G M, já se encontram sentenciados, desde o mês de Dezembro de 2017, sendo este pronunciado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela surpresa, que impossibilitou a defesa da vítima. À época da decisão de pronúncia, a prisão preventiva do réu com fundamento na necessidade de garantia da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública, sendo determinado o encaminhamento dos autos ao Tribunal do Júri, para que se desse prosseguimento ao feito .

Ocorre que, dentro do prazo legal, a defesa do acusado interpôs Recurso em Sentido Estrito, sendo este recebido nos termos do artigo 586 do CPP. Naquela oportunidade, este Juízo determinou a intimação da defesa para ofertar as razões recursais, assim como posterior intimação do Ministério Público para contrarrazoar o recurso.

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