conduzir veículos em via pública, com base no disposto no art. 160, § 2º; no art. 263; e no art. 268, inc. IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Campo Grande (MS), 02 de agosto de 2011.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
conduzir veículos em via pública, com base no disposto no art. 160, § 2º; no art. 263; e no art. 268, inc. IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Campo Grande (MS), 02 de agosto de 2011.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA