Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
continuará a correr no primeiro dia subsequente ao encerramento do período de ponto facultado para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Os sistemas corporativos de contratos, convênios e instrumentos congêneres, ouvidoria e acesso à informação deverão ser adaptados para contemplar a suspensão dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º Todos os contratos e instrumentos de despesa, inclusive aqueles formalizados para atender às demandas em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), deverão permanecer aptos para execução durante o período de que trata esta Portaria.
Art. 5º Durante o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais, os aditivos contratuais de prazo e os instrumentos de parceria, convênios e congêneres também de prazo poderão ser autorizados e formalizados de ofício pelo dirigente máximo do órgão ou entidade competente por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O ato a que se refere o “caput”, deste artigo, deverá mencionar, no mínimo, o número do instrumento, número do aditivo, as partes, a fundamentação legal e a vigência dos aditivos.
§ 2º Havendo múltiplos instrumentos, poderá ser expedida portaria única, da qual constará, em quadros separados, a menção aos respectivos instrumentos contratuais e instrumentos de parceria e congêneres.
§ 3º O disposto neste artigo não dispensa o gestor público de, após findo o período de ponto facultativo, formalizar o correspondente aditivo entre as partes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2020.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de março de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº 148/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição do Estado, e, ainda, a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para Enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavirus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República, ; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença no Sistema Penitenciário Cearense, e, ainda os riscos de contaminação dos servidores, colaboradores do Sistema Prisional e a necessidade da preservação da saúde da pessoa presa sob a tutela do Estado; RESOLVE, instituir a Comissão de Enfrentamento e Combate ao novo coronavirus no âmbito desta Secretaria da Administração Penitenciária e designar SERVIDORES e colaboradores para sua composição: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, Secretário da Administração Penitenciária, RAFAEL DE JESUS BESERRA, Secretário Executivo; MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 11180116, Coordenador Especial da Administração Penitenciária; GEOVANA SOUSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 472.951-1-4, Coordenadora Especial da Administração Penitenciária; MATHEUS GALVÃO FIALHO ROCHA, colaborador da Coordenadoria da Execução da Saúde Prisional, Chefe do Núcleo de Saúde da SAP; LEONARDO LEVY ARAGÃO LIMA, matrícula nº 430.565-1-4, Coordenador do Grupo de Ações Penitenciárias - GAP ; LEANDRO PESSOA ALMEIDA, matrícula nº 430.564-1-7, diretor do Centro de Triagem e Observação Criminológica - CTOC e seu suplente ROBERTA TAVARES GABRY TABOAS matrícula nº 473.381-1-5; KANY DE CARVALHO BEZERRA, matrícula nº 125.861-1-6, diretor do Centro de Detenção Provisória - CDP e seu suplente CARLOS GOMES RIBEIRO, matrícula nº 300.018-1-8; ANTONIO TADEU PINHEIRO GOMES, matrícula nº 472.801-1-7, diretor da Unidade prisional Professor José Sobreira Amorim – UPPJSA e seu suplente EVANDRO ARAÚJO HOLANDA, matrícula nº 300.199-1-1; MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS, matrícula nº 111.755-1-1, diretora da Unidade Prisional Agente penitenciário Luciano Andrade Lima – UPAPLAL e seu suplente FRANCISCO PEREIRA NETO, matrícula nº 112.510-1-3; FRANCISCO AGNALDO VIEIRA BARROS, matrícula nº 472.915-1-8, diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto – CPPL II e seu suplente FRANCISCO LAZARO MELO FREIRES, matrícula nº 472.939-1-X; ANDRE SEVERIANO MAIA BESERRA, matrícula nº 472.859-1-7, diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto – CPPL III e seu suplente FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 472.931-1-1; FRANCISCO ARRAIS DA COSTA, matrícula nº 430.463-1-4, diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva – CPPL IV, e seu suplente ANTONIO EVERARDO DA SILVA COSTA, matrícula 472.440-1-3; RAIMUNDO EDSON AMARO FIGUEIRA FILHO, matrícula nº 472.606-1-2, diretor da Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal – UP Caucaia, e seu suplente PAULO CESAR SOUSA, matrícula nº.111.752-1-x; PAULO JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 473.061-1-6, diretor do Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco damasceno Weyne – CEPIS e seu suplente RAFAEL RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº. 473161-1-1; MARCIA RODRIGUES CANUTO, matrícula nº 473.022-1-8, diretora do Instituto Penal Desembargadora Auri Moura Costa – IPF e sua suplente NAGILA MARIA