Página 94 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 31 de Março de 2020

sentença.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/ SP) - Processo 072XXXX-70.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda - RÉ: Michelle Neves Silva - Intimem as partes para que informem se houve a devolução do veículo. Caso positivo, defiro a transferência requerida à fl.61. Após, retornem os autos conclusos para sentença.

ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 072XXXX-63.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Genilson Alves da Silva - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Tendo em vista que o autor, mais uma vez, não juntou nenhum documento que atestasse sua falta de condições de arcar com as custas do processo, indefiro o pedido de pagamento das custas ao final e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.

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