SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS
DESPACHO
PROCESSO SEI 6018.2017/0008252-8
Nos termos do artigo 6º do Decreto 54.873/2014, INDICO formalmente os fiscais do contrato 01/2015/CRSN, sendo da CRSNorte: Marcia Regina Vasconcellos Pinto Grasso, RF 563.273.1 e Heloisa Maria Chamma L. Lacava, RF 511.345.8; da STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO: Zeni Rose Toloi, RF 663.197.5 e Ronaldo Lemma 515.929.6; da STS SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Silvia Sant Anna Machado Rizzo, RF 828.287.1 e Cristina Prumes Santin, RG 14.765.343-5todos com a finalidade de manter junto à empresa HIGIENIX - HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroagindo a 12 de março de 2020.
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
H.M. PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO
OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 016/2020 – DIRETORIA TÉCNICA – HMACN
A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
I – Ratificar os atos contidos na portaria 086/2018 que designa o servidor LUIZ CARLOS DE MENESES - RF 596.917.4/2 - efetivo, para responder pelo expediente da Diretoria Administrativa, do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto, até ulterior deliberação.
II - Ficam convalidados os atos no período compreendido entre 29/10/2018 até a presente publicação;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, até ulterior deliberação.
ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0003045-9
I – À vista dos elementos constantes do processo administrativo 6110.2019/0003045-9 em especial a conclusão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 DETERMINO:
II – o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do artigo 102, do Decreto Municipal nº 43.233/03 e art. 201, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores, portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus funcionários (as), pelos motivos fáticos ora demonstrados.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0006371-3
I - A vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2019/0006371-3 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009, DETERMINO que a referida 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal através da Portaria nº 128/2019 – AHM.G/SUP, publicada no DOC de 28/08/2019, página 24, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0002785-9
I – À vista dos elementos constantes do processo administrativo 6110.2020/0002785-9 em especial a conclusão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 DETERMINO:
II – o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do artigo 102, do Decreto Municipal nº 43.233/03 e art. 201, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores, portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus funcionários (as), pelos motivos fáticos ora demonstrados.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0003018-1
I – À vista dos elementos constantes do processo administrativo 6110.2019/0003018-1 em especial a conclusão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 DETERMINO:
II – o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do artigo 102, do Decreto Municipal nº 43.233/03 e art. 201, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores, portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus funcionários (as), pelos motivos fáticos ora demonstrados.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0003043-2
I – À vista dos elementos constantes do processo administrativo 6110.2019/0003043-2 especial a conclusão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 DETERMINO:
II – o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do artigo 102, do Decreto Municipal nº 43.233/03 e art. 201, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores, portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus funcionários (as), pelos motivos fáticos ora demonstrados.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0003321-0
I – À vista dos elementos constantes do processo administrativo 6110.2019/0003321-0 em especial a conclusão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 DETERMINO:
II – o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do artigo 102, do Decreto Municipal nº 43.233/03 e art. 201, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores, portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus funcionários (as), pelos motivos fáticos ora demonstrados.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0002176-1
I – À vista dos elementos constantes do processo administrativo 6110.2020/0002176-1 especial a conclusão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 DETERMINO:
II – o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do artigo 102, do Decreto Municipal nº 43.233/03 e art. 201, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores, portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus funcionários (as), pelos motivos fáticos ora demonstrados.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0006306-3
I - A vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2019/0006306-3 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009, DETERMINO que a referida 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal através da Portaria nº 128/2019 – AHM.G/SUP, publicada no DOC de 28/08/2019, página 24, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2018/0008017-9
I – À vista dos elementos constantes do processo administrativo 6110.2018/0008017-9 em especial a conclusão da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 DETERMINO:
II – o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do artigo 102, do Decreto Municipal nº 43.233/03 e art. 201, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores, portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus funcionários (as), pelos motivos fáticos ora demonstrados.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0007294-3
I – À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2020/0007294-3, em especial, a manifestação da Assessora Técnica da Assessoria Jurídica desta Autarquia Hospitalar Municipal, que acolho com razão de decidir, DETERMINO que a 1ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da sede da Autarquia Hospitalar Municipal, constituída através da Portaria n.º 127/2019 – AHM.G/SUP, publicada no DOC de 28.08.2019, página 24, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201, da Lei Municipal nº 8.989/1979, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0006273-3
I - A vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2019/0006273-3 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009, DETERMINO que a referida 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal através da Portaria nº 128/2019 – AHM.G/SUP, publicada no DOC de 28/08/2019, página 24, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0006286-5
I - A vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2019/0006286-5 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009, DETERMINO que a referida 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal através da Portaria nº 128/2019 – AHM.G/SUP, publicada no DOC de 28/08/2019, página 24, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0006281-4
I - A vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2019/0006281-4 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, com fundamento na competência atribuída pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009, DETERMINO que a referida 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal através da Portaria nº 128/2019 – AHM.G/SUP, publicada no DOC de 28/08/2019, página 24, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2017/0002214-2
I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo, com fundamento no art. 78, XII e Art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009 e delegada pela Portaria nº 117/2018-AHM.G, considerando a manifestação do Núcleo de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a RESCISÃO ANTECIPADA do Termo de Contrato n.º 007/2018, firmado com a empresa MAXTECNICA SERVIÇOS INTEGRALIZADOS EIRELI-ME, CNPJ nº: 09.289.112/0001-89, cujo objeto é a prestação de serviços de portaria e controle de acesso nas dependências das unidades da Autarquia Hospitalar Municipal, a partir de 22/04/2020, visto que a contratação para o objeto em tela será substituída pela contratação do processo sei nº 6110.2019/0001929-3.
II-AUTORIZO o cancelamento de eventual empenho em favor da empresa.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0005346-9
I – À vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, conforme disposto nos artigos 38 e 40 da Lei nº 8.666/93 e dada a competência delegada pela Portaria nº 117/2018 – AHM.G, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 137/2020, para a aquisição de 7.000 frascos de LACTULOSE 667mg/mL SOLUÇÃO ORAL (item 01) para uso nas Unidades de Saúde pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 089/2019-AHM.G.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0003253-4
I – À vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, conforme disposto nos artigos 38 e 40 da Lei nº 8.666/93 e dada a competência delegada pela Portaria nº 117/2018 – AHM.G, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 120/2020 objetivando a AQUISIÇÃO DE 1.390.000 UNIDADES DE ETIQUETA ADESIVA BOPP 3 COLUNAS (25,4MM X 12,7MM) (item 01), 272.000 UNIDADES DE ETIQUETA ADESIVA 1 COLUNA (75,0MM X 50,0MM) (item 02), 486.000 UNIDADES DE ETIQUETA ADESIVA 1 COLUNA (75,0MM X 25,0MM) (item 03), para abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal, conforme Termo de Referência, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 089/2019/AHM.G.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0002649-6
I – À vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no artigo 12, inciso XII da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, conforme disposto nos artigos 38 e 40 da Lei nº 8.666/93 e dada a competência delegada pela Portaria nº 117/2018 – AHM.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 134/2020/AHM, objetivando a aquisição de 78.000 (setenta e oito mil) frascos de Metronidazol – 5mg/ ml – 100ml, para uso nas unidades de saúde pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, nos moldes da Requisição de Compra nº 20133/20 e Termo de Referência, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 089/2019/AHM-G/SUP.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0003793-5
I – À vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, conforme disposto nos artigos 38 e 40 da Lei nº 8.666/93 e dada a competência delegada pela Portaria nº 117/2018 – AHM.G, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 113/2020, para o Registro de Preços de 1.872 unidades de cassete de peróxido de hidrogênio (item 1.1), 24 kits para coleta de cassete de peróxido de hidrogênio (item 1.2), 6.480 unidades de indicador biológico (item 2), 120 rolos de indicador químico de esterilização em fita (item 3) e 27.000 unidades de indicador químico de esterilização em tira (item 4), para uso nas unidades de saúde pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 089/2019-AHM.G.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0002776-0
I – À vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, conforme disposto nos artigos 38 e 40 da Lei nº 8.666/93 e dada a competência delegada pela Portaria nº 117/2018 – AHM.G, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 117/2020, para a aquisição de 4 unidades monitores multiparâmetros (item 01) e 4 unidades de ventilador pulmonar pressométrico e volumétrico (item 02), incluindo, ligação, testes de funcionamento e treinamento operacional, por Emenda Parlamentar Federal, para uso no Hospital Municipal Cidade Tiradentes – Carmem Prudente, Unidade de Saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 089/2019-AHM.G.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
DESPACHO
6110.2019/0015000-4 À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478, de 10 de março de 2009, RATIFICO , nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, as despesas que deram ensejo ao requerimento da empresa HMS IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.736.601/0001-67, relativamente as Notas Fiscais nº 32621, 32620, 28323, 28756 e 28494, correspondente ao valor de R$ 11.276,05 (onze mil e duzentos e setenta e seis reais e cinco centavos), pelos serviços prestados de Janeiro a Outubro / 2017.
6110.2017/0000405-5 À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478, de 10 de março de 2009, RATIFICO , nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, as despesas que deram ensejo ao requerimento da empresa HMS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.736.601/0001-67, relativamente as Notas Fiscais nº 26403, 26364 e 26369, correspondente ao valor de R$ 9.126,75 (nove mil e cento e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), pelos serviços prestados em Dezembro / 2016.
6110.2017/0000440-3 À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478, de 10 de março de 2009, RATIFICO , nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, as despesas que deram ensejo ao requerimento da empresa HMS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.736.601/0001-67, relativamente as Notas Fiscais nº 25678,2 6221,26234,26292,26065,26404,26063,26225,26224,26222,26 365,26368 e 26366, correspondente ao valor de R$ 180.561,05 (cento e oitenta mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinco centavos), pelos serviços prestados em Dezembro / 2016.
6110.2020/0003265-8 À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478, de 10 de março de 2009, RATIFICO , nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, as despesas que deram ensejo ao requerimento da empresa HMS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.736.601/0001-67, relativamente as Notas Fiscais nº 25712 e 26229, correspondente ao valor de R$ 30.646,35 (trinta mil e seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), pelos serviços prestados em Novembro e Dezembro / 2016.
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
6110.2020/0003838-9 Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2020/0003838-9, do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, em nome de Camila Araújo Lima, CPF 225.512.418-12, RF 829.799.1/1, referente ao período de Março/2020, no valor total de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais).
6110.2020/0003777-3 Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2020/0003777-3, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Marília Aparecida Amaral Galindo, CPF 128.273.978-62, RF 853.078.2/1, referente ao período de Março/2020, no valor total de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
2018-0.091.899-9.Sindicância.I–À vista dos elementos no presente processo, considerando o posicionamento da Assessoria Jurídica deste Gabinete, o qual acolho com razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente.
2012-0.272.281-0.Denúncia em jornais.I–À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, consoante à sugestão do presidente da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar, fl 30, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente, tendo em vista o lapso temporal.
2012-0.252.612-4.Denúncia referente à conduta de servidores no Cemitério Araçá.À vista dos elementos constantes no presente processo, considerando o posicionamento dessa Assessoria Jurídica, acolho como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente, levando em consideração os artigos 168 e 169 do Decreto Municipal 43.233/2003.
6021.2019/0046275-4 -Ação Ordinária - Autos 1053286-47.2019.8.26.0053. SFMSP. Cálculo de horas-extras. Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão e verbas incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer. JOÃO DA CRUZ VILA NOVA MONTEIRO JUNIOR e PAULO SERGIO DOS SANTOS-I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, processo judicial n.º 1053286-47.2019.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante manifestação da Procuradoria Geral do Município SEI nº 028199612.
6021.2020/0012393-5 -Ação Ordinária - Autos 1036924-09.2015.8.26.0053. SFMSP. Cálculo de horas-extras. Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão e verbas incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer.RAUL GONÇALVES DE SOUZA, ROBERTO SOARES DIAS, SANDRA APARECIDA PIRES DE SOUZA, WASHINGTON PAULO DOS SANTOS e WLADIMIR SOUTO-I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara da Fazenda Pública, processo judicial 1036924-09.2015.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante manifestação da Procuradoria Geral do Município SEI 028201150.
6410.2019/0008612-9 -Pedido de Devolução de valor pago a maior por munícipe-I – À vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado por Sueli Vituriano S. de Souza, quanto à devolução do valor total de R$132,42 (cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), referente à solicitação de devolução de valor pago a indevidamente.
6410.2019/0016823-0 -Pedido de Devolução de valor pago a maior por munícipe -I – À vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado por GILBERTO VIRGINIO DA SILVA, quanto à devolução do valor total de R$433,42 (quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) referente à solicitação de devolução de valor pago pelo item Taxa de Sepultamento, quando o item utilizado foi Quadra Geral Gaveta, constante na NFC 14-2272/2019.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
Proc. 6410.2020/0005181-5 – AUTORIZO o adiantamento bancário nos termos da Lei 10.513/88, art. 2º, inciso I, II e III, em nome de ANDERSON APARECIDO DE CARVALHO, RF 3.485/2, CPF 093.506.968-27, e consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil, e quinhentos reais), para cobertura de despesas na área de Transportes Fúnebres, durante o mês de MAIO/2020, onerando a dotação orçamentária nº 04.10.15.452.3011.8.853.3.3.90.3 9.00.06.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2019/0013872-2 José Osmar Severiano e outro
6410.2020/0005239-0 Paulo Celso Sukva Mantovani
6410.2019/0003436-6 José Hildo da Fonseca
6410.2019/0016660-2 Isabel Giorgina de S. Henriques
6410.2019/0014197-9 Vera Lúcia Magalhães
6410.2019/0004841-3 Joseli Sandra de S. Piva
6410.2019/0006649-7 Nair Batista Vicente Gonçalves e outro
6410.2019/0014820-5 Sueli Cwejgorn
6410.2019/0001599-0 Grimaldo Garcia dos Reis e outro
6410.2018/0011816-9 Edileuza Maria Santiado Inácio
6410.2018/0012467-3 Zenilda de Oliveira Gomes
6410.2019/0016770-6 Maria José Ferreira
6410.2020/0005249-8 Celina Arruda P. Scala