1
ALCINO FERREIRA
3983/2
Dom Bosco
2
BENEDITO P.T. NETO
2590-1
Itaquera
3
JOSE EDSON DA SILVA
3988-2
Itaquera
4
MARCELO DE CASTRO SANTOS
4013/2
Lageado
5
APARECIDO RODRIGUES ALVES
3266/2
São Luiz
6
GENTIL DA SILVA
2409/2
São Luiz
7
CICERO DA SILVA
2733/2
São Pedro
8
JOÃO CARLOS AGOSTON
3549/2
São Pedro
9
ANTONIO CARLOS DA SILVA
3863/2
Saudade
10
Adenilson Souza Costa
034902-0
Formosa I
11
James alan Gomes da Silva
040902-2
Formosa I
12
Wilker Costa Paes
040572-8
Formosa I
13
ELIAS ROBERTO
03.180-2
Formosa II
A Diretora do Departamento Técnico de Cemitérios – FM-3, CONVOCA os servidores abaixo, operadores de miniescavadeira , para se apresentarem NESTA DATA (23/04/20) no horário de expediente para um mutirão no Cemitério de Vila Formosa .
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
Administração Provisória – DEFERIDOS .
6410.2018/0008095-1 Fatima Margarida Amatucci
6410.2018/0008399-3 Giuseppina de Almeida Croce e Santos
6410.2018/0009629-7 Carla Furlan Bachiega
6410.2018/0010280-7 Eliana Pellaes de Mondragon
6410.2018/0010574-1 Armando Braz
6410.2018/0012101-1 Eduardo Villaça
6410.2019/0000109-3 Laurindo Dias Minhato
6410.2019/0000269-3 Angela Maria Lupianhes Medeiros
6410.2019/0004756-5 Araci Debelian
6410.2019/0007105-9 Claudia Bilemjian Cleffi
6410.2019/0009567-5 Osmar Finucci
6410.2019/0009858-5 Eduardo Garcia
6410.2019/0010022-9 Roseli Assunção Pistoni
Administração Provisória e Certidão de Concessão – DEFERIDOS .
6410.2018/0004547-1 Ari Procopio Junior
6410.2018/0006055-1 Alexandre Piva de Lima
6410.2018/0007141-3 Emerson Corsini
6410.2018/0008677-1 Eleni Lorenzini
6410.2018/0008854-5 Flavio Augusto Silveira Pugliese
6410.2018/0008948-7 Celso Luiz Stancione
6410.2018/0010803-1 Rita de Cassia Marques Francisco
6410.2018/0010889-9 José Carlos dos Santos Dias
6410.2018/0011690-5 Emerson Matarazzo
6410.2018/0013664-7 Reynaldo Antonio Forte Junior
6410.2018/0013681-7 Claudio Roberto Baghin da Silva
6410.2019/0000268-5 Milton Conrado Angeli Junior
6410.2019/0003237-1 Antonio dos Santos Rodrigues
6410.2019/0003916-3 Ordalia Porfirio Riqueiro
6410.2019/0005274-7 Affonso Covello Netto
6410.2019/0005571-1 Marcos Vinicius Maccariello
6410.2019/0007353-1 Daniel Massoni Pinto
6410.2019/0007643-3 Ivanny Nunes dos Santos
6410.2019/0008440-1 Maria Nelly Carramenha Linck
6410.2019/0009765-1 Reginaldo Cervi
6410.2019/0001614-7 Maria de Fatima Christe Adorno
6410.2019/0011544-7 Jorge Cassiano Neto
6410.2019/0011550-1 Leticia Freire Marcellino Carvalho
6410.2019/0011756-3 Kleber Gabriel Santos da Cruz
6410.2019/0013053-5 Ivone Gebara
6410.2019/0001193-5 Pedro Roberto Scarcelli
6410.2019/0014641-5 Roque Salvia Neto
6410.2019/0015157-5 Fernanda Ferigatto Vardasca
6410.2020/0000917-7 Vito da Penha Guglielmo Junior
Renovação de Concessão – DEFERIDO .
6410.2018/0005015-7 Montserrat Espier Nascimento
6410.2019/0002789-0 Raimunda Vitor da Silva
6410.2019/0009701-5 Antonio Ferres Estevam Filho
6410.2019/0011378-9 Armelina dos Santos Pereti
6410.2019/0011685-0 Maria Florisa Carneiro Sapupo
Renovação de Concessão – INDEFERIDO .
6410.2019/0011320-5 Olga Cesar Gomes
Renovação de Concessão e Certidão de Concessão – DEFERIDOS .
6410.2018/0005410-1 Virginia Quaglio da Cunha
6410.2018/0007035-2 Aldo Rossigalli
6410.2018/0007039-5 Hildebrando Wagner Masseroux
6410.2018/0009865-6 Nilda Cinachi
6410.2018/0011096-6 Maria Isabel da Silva Lima
6410.2018/0011928-9 Anderson Wilians Davanzo Pereira
6410.2018/0013318-4 Adriano Georges Pilos
6410.2019/0002703-3 Renata Maria dos Santos
6410.2019/0003770-5 Neuza Bigaton Sastre Ferreira
6410.2019/0005472-3 Iara de Souza
6410.2019/0005533-9 Clarice Santa Rosa Rodrigues
6410.2019/0005635-1 Celia Marcia Riscalla
6410.2019/0005972-5 Elton João Babolin
6410.2019/0006607-1 Ana Maria Rodrigues Jesus
6410.2019/0006644-6 Rosangela Filomena Cilento Molina
6410.2019/0006995-0 Maria Tereza Souza Esteves
6410.2019/0007083-4 Felicio José Melisce
6410.2019/0007398-1 Lucimar de Moura Rodrigues
6410.2019/0007758-8 Mario Kobayashi
6410.2019/0008014-7 Neide Akemi Shimanoe
6410.2019/0008784-2 Apparecida de Jesus Silveira
6410.2019/0009859-3 Mauricio Antonio Dagnon
6410.2019/0010660-0 Luiz Carlos Kutchum
6410.2019/0011018-6 Carmen Martos
6410.2019/0011677-0 Jandira Paloma Bassi
6410.2019/0011807-1 Paulo Amaro da Silva
6410.2019/0011863-2 Silvania Victal
6410.2019/0011871-3 João Puertas Lopes
6410.2019/0012575-2 Monica Majewski Di Matteo
6410.2019/0012874-3 Cristina Andrade Ferreira Squincali de Oliveira
6410.2019/0013072-1 Dirce Benedita Ribeiro Caldeira
Renovação de Concessão e Certidão de Concessão – INDEFERIDOS .
6410.2019/0013223-6 Vilma Aparecida de Oliveira
6410.2019/0013450-6 Gessi Pereira Leal
6410.2019/0013635-5 Julio Papa
6410.2019/0013876-5 Rosa Sasaki Itchikawa
6410.2019/0014233-9 Mariangela Bernardo de Souza
6410.2019/0014466-8 Elzira Josefino de Macedo Diamantino
6410.2019/0015094-3 Dirce Ambrosio
6410.2019/0017269-6 Idalina Ribeiro da Silva
Renovação de Concessão e Certidão de Concessão – RETIRRATIFICO o despacho 027712994, para fazer constar o correto prazo da renovação da concessão que é por 25 (vinte e cinco) anos, e não como constou.
6410.2019/0008529-7 Helena de Oliveira Valese
Transferência de Concessão – DEFERIDO .
6410.2019/0011415-7 Itamar Moraes Murbach
Divisão de Registro e Controle de Concessão Averbação de Procuração - Deferidos
6410.2019/0003709-8 Leo Ernest Dreyfuss
6410.2019/0015041-2 Ruth Ramos Filipe
6410.2018/0011858-4 João José Goncalves Sória
6410.2019/0004354-3 Aro Kanashiro
6410.2018/0007749-7 Antonieta Dalva Serralheiro Carvalho
6410.2018/0009393-0 Diamantino Couto
6410.2019/0003481-1 Ayrton José Jacob
6410.2018/0011065-6 Candida Correia da Silva
6410.2018/0007711-0 Zenilda Marques Salarini
6410.2019/0007432-5 Josefa Maria da Conceição
6410.2019/0006129-0 Benedicto José Massaini
Averbação de Procuração - Indeferido
6410.2018/0010460-5 Lenise Sibille do Amaral
Certidão de Concessão - Deferidos
6410.2018/0006838-2 Osmar Cyrillo da Silva
6410.2019/0014082-4 Erwin Jaskulsky
6410.2018/0013143-2 Rosa Muaccad Thomé
6410.2019/0003523-0 Samantha Salzano Barbieri
6410.2019/0014480-3 José Roberto Martins Granja
6410.2018/0008146-0 Eduardo Simonsen Filho
6410.2019/0008766-4 Alaercio Pisselli
6410.2019/0014843-4 Maria José de Almeida Moura Martins
6410.2018/0008100-1 Angela dos Santos Ernesto
6410.2018/0012952-7 Andréa Cristina Sebastião da Silva 6410.2018/0007196-0 Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São Paulo
6410.2019/0006987-9 Virgilia Cunha de OLiveira
6410.2018/0009536-3 João Batista Ramos
6410.2018/0011859-2 Nilvea Bugno Zamboni
6410.2019/0005762-5 Therezinha Maluf Chamma
6410.2019/0009465-2 Celeni Mares de Sousa
6410.2019/0014536-2 Antonio Ramos Neto
6410.2020/0004849-0 Ricardo Bacconi Neto
Retificação de Termo de Sepultamento do Desconhecido - FF-64535/15, para o nome correto: José Marcos Almonacid Tenório - Cemitério Dom Bosco – Deferido
6410.2019/0015764-6 Cintia Alexandra Silva Almonacid Retificação de Termo de Sepultamento do Desconhecido - FF-4515/05, para o nome correto: Danilo Oliveira Januária -Cemitério Dom Bosco – Deferido
6410.2020/0004294-8 Andressa Oliveira Januária
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Onde se lê: Averbação de Procuração - Deferidos
6410.2018/0011842-8 Maria Aparecida Pereira, publicado em 16 de abril 2020 (página 14),
Leia-se: Averbação de Procuração - Indeferido
6410.2018/0011842-8 Maria Aparecida Pereira
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMT.GAB Nº 088, DE 22 DE ABRIL
DE 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.361, de 16 de abril de 2020, que tornou o dia 20 de abril deste ano ponto facultativo, dispensando, assim, sua compensação, podendo aproveitar as horas compensadas para os demais dias de suspensão do expediente neste exercício,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020, que disciplina as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, por força do Decreto nº 59.361, de 16 de abril de 2020:
“Art. 2º Por força da suspensão do expediente nos dias 12 de junho e 10 de julho, a compensação das horas não trabalhadas se dará, na proporção de 01 (uma) hora por dia, em horários previamente estipulados pela chefia imediata, nos seguintes períodos:
I – (REVOGADO);
II – referente aos dias 12 de junho e 10 de julho, totalizando 16 (dezesseis) horas, entre os meses de junho e agosto de 2020.
§ 1º ()” (NR)
Art. 2º As horas eventualmente já compensadas relativas ao dia 20 de abril de 2020 deverão ser aproveitadas na compensação dos dias 12 de junho e 10 de julho de 2020.
Art. 3º Revoga-se o artigo 2º, inciso I, da Portaria SMT.GAB nº 013, de 13 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 611
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos para o (s) veículo (s) de placas a seguir elencada (s):
INTERESSADO: AUTO POSTO NOVO CONCEITO 1 LTDA PROCESSO N.º 6020.2018/0003575-1
BTA6277
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: NOF METAL COATINGS SOUTH AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PROCESSO N.º 6020.2019/0002788-2
GCR2705
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: POLIPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
PROCESSO N.º 6020.2019/0002669-0
EIR9259
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: REDEGAZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - EPP
PROCESSO N.º 6020.2020/0000993-2
JJB0883 BUS9867 KUE3893 CYN7384
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: RINALDO SILVA RABELO ME
PROCESSO N.º 6020.2018/0002748-1
FNT2A59 GKB1909 EBM7277 EOI5080 FOO5132 DRG6678 DZB8095 EGG7520 EZC1210
Total de Placas Autorizadas: 9
INTERESSADO: TRANSPORTES PRATAVERA EIRELI - EPP PROCESSO N.º 6020.2018/0002507-1
DTA3F09
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTES SUPERA EIRELI - ME
PROCESSO N.º 6020.2018/0000929-7
HKH0I76
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: ZIRANLOG ARMAZÉNS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.º 6020.2018/0001553-0
KNV8422 KMW5I33
Total de Placas Autorizadas: 2
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA SMT.DTP Nº 086/2020, DE 06 DE
ABRIL DE 2020.
Estabelece o ponto privativo nº 3183 (C.L.P. 18.12.012) para estacionamento de Táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/ GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE através do Processo SEI n.º 6020.2018/0006324-0.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o Ponto Privativo nº 3183 (C.L.P. 18.12.012), para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Heitor dos Prazeres (Subprefeitura do Butantã), lado par, entre a Rua Dr. Adolfo Melo Júnior e a Rua Atílio Régulo Arena, iniciando junto a projeção do SPU nº 0088019, existente em frente ao número 303, lado oposto, com 50,0 (cinquenta) metros de extensão, capacidade para 10 (dez) carros, índice de rotatividade igual a 2,3 (dois vírgula três) carros por vaga, totalizando 23 (vinte e três) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0084/19-3.
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA SMT.DTP N.º 087/2020, DE 08 DE
ABRIL DE 2020.
Remaneja o Ponto Livre (C.L.P.17.12.508) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE através do Processo n.º 6020.2019/0009071-1.
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar o Ponto Livre de Rádio Taxi (C.L.P.17.12.508), localizado na Av. Morumbi, entre a Av. das Nações Unidas e a Av. Chucri Zaidan, lado contíguo á Ponte do Morumbi, recuando em 37,0 (trinta e cinco) metros da projeção oposta do poste SPU R6C-1 do local.
Extensão total do ponto: 15,0 (quinze) metros
Capacidade do ponto: 03 (três) vagas.
Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se- à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, conforme NUMENC : 915-0158/19-8.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria 146/2017-DTP.GAB.
PORTARIA SMT.DTP Nº 088/2020, DE 08 DE
ABRIL DE 2020.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 2053 (C.L.P.17.12.020-9) para estacionamento de táxi, “categoria comum” e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE através do Processo n.º 6020.2019/0009071-1.
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar o prolongamento do ponto privativo nº 2053 (C.L.P.17.12.020-9) para estacionamento de táxi, categoria comum, localizado na Rua Antônio de Oliveira, lado par, trecho após a Rua Profª. Maria Edivani do Amaral Dick e o prolongamento localizado na Avenida Morumbi, contíguo a ao gradil da Ponte do Morumbi, entre a Avenida das Nações Unidas e a Avenida Dr. Chucri Zaidan passando a operar da seguinte forma:
1º Segmento – Na Rua Profª. Maria Edivani do Amaral Dick, entre a Av. Dr. Chucri Zaidan e a Rua Antônio de Oliveira, iniciando recuado em 4,0 (quatro) metros do PIL junto a faixa de pedestre, com 52,0 (cinquenta e dois) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas;
2º Segmento - Na Rua Antônio de Oliveira, lado par, em um trecho localizado após a Rua Profª. Maria Edivani do Amaral Dick, iniciando recuado em 25,0 (vinte e cinco) metros do SPU 96/30662, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 5 (cinco) vagas;
3º Segmento – Em baia própria na Av. Dr. Chucri Zaidan, entre a Ponte Nova Morumbi e a Av. João Doria, lado contíguo à fachada externa do Market Place Shopping Center, cedida por este empreendimento, iniciando a 1,0 (um) metro da coluna de sustentação da passarela de acesso ao Shopping Morumbi, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
4º Segmento – Na Avenida Morumbi, entre a Avenida das Nações Unidas e a Avenida Dr. Chucri Zaidan, lado contíguo à Ponte do Morumbi, passando a iniciar na projeção oposta do SPU na qual consta a sinalização R6C-1, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão e capacidade para 07 (sete) vagas;
Extensão total do ponto: 127,0 (cento e vinte e sete) metros
· Total de permissionários: 82 (oitenta e dois).
· Capacidade do ponto: 25 (vinte e cinco) vagas.
· Índice de rotatividade: 3,28 (três vírgula vinte oito) carros por vaga.
· Projeto de Sinalização NUMENC nº 915-0156/19-5
Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se- à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria 148/2017-DTP.GAB.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
2013-0.122.769-9
INTERESSADO: Bernesse Contruções Incorporações e Vendas Ltda.
ASSUNTO: Infração ambiental administrativa. Construção em Área de Preservação Permanente. Autos de Infração nº 033474 e Multa nº 67-005.615-4, lavrados em decorrência de construção irregular em Área de Preservação Permanente. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção. Interposição de recurso administrativo.
I – À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por Bernesse Contruções Incorporações e Vendas Ltda., posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infração nº 033474 e Multa nº 67-005.615-4;
II – Fica encerrada a instância administrativa, devendo a interessada recolher o valor da multa devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;
6027.2019/0011295-0
Interessado: SVMA/CAF/DIM
Assunto: Contratação de empresa para o fornecimento de carimbos, de almofadas e tinta específica para carimbo automático, pelo período de 12 (doze) meses.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem como APROVO o edital e seus anexos sob SEI 027187628, cujo objeto é o fornecimento de carimbos, de almofadas e tinta específica para carimbo automático, pelo período de 12 (doze) meses;
II - Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.30.0 0.00, consoante Nota de Reserva nº 20.466 (12/03/2020) – SEI 026988765, respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6068.2019/0004773-7- EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA TCA 069/2020 PMSP/ SVMA e PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A em virtude da construção de edifício residencial EHMPV/ZC/PA1, localizado na Rua Asdrubal do Nascimento, 174, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01316-030, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1.A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1.Árvores exóticas: 07 (sete); 1.1.2. Árvores nativas: 01 (uma); 1.1.3. Árvores invasoras: 00 (zero) TOTAL: 08 (oito); 1.2. Remoção: 1.3. Árvore morta: 00 (zero) exemplar arbóreo; 1.4. Área de doação: 00 (zero); 1.5. Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo; 1.6. Preservadas: 00 (zero); 1.7. Transplante interno: 00 (zero); 1.8. Transplante Externo: 00 (zero); 1.9. Plantio: 1.9.1.Interno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.10. Conversão: 1.10.1. FEMA: Não; 1.10.2. Mudas para Deliberação: 00 (zero); 1.10.3. Obras: 00 (zero); 1.10.4. Implantação de calçada verde: Sim; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar de segunda a sexta--feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
SEI 6027.2018/0005930-6- EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 054/2020 PMSP/SVMA e AREDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., em decorrência de construção Conjunto Residencial Horizontal (R2h-3 / ZCOR-1 / PA-5), localizado na Avenida Professor Fonseca Rodrigues x Rua Bennet, s/nº Alto de Pinheiros, CEP: 05461-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 05 (cinco); 1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove); 1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma); TOTAL: 15 (quinze) 1.2. Remoção: 1.2.1.Árvores mortas: 03 (três); 1.3.Área de doação: 1.4.Árvores na calçada + área de doação: 08 (oito); 1.5. Preservadas: 00 (zero); 1.6. Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas com DAP 5,0 cm e 13 (treze) mudas com DAP 7,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; 1.8.2. Calçada: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; 1.8.3.Estacionamento: 00 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: 477 (quatrocentos e setenta e sete) mudas (equivalentes a 75 x 5,35 + 75) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, de acordo com a 6º reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/07/2019; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implantação de calçada verde: Sim; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim; 1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar de segunda a sexta--feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam CONVOCADAS ,a empresa abaixo relacionada, a retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9º andar das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura de São Paulo ou Declaração de que a empresa não possui débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração,para a retirada das mesmas:
Processo N.E Empresa
6027.2020/0000542-0 38851 GIACOMO RESENDE SEOLIN - ME