-- 1º Termo de Aditamento
PROCESSO: 1828/2010
CONVÊNIO: 933/2010
PARECER JURÍDICO: 445/2011
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE BANANAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Primeira, que trata Do Objeto, passa a ter a seguinte redação: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a execução de Pavimentação de 1.948,80m2 em lajotas de concreto 35Mpa, esp. de 8,00cm, tipo sextavado, com rejunte de areia. 35,28m3 de perfil extrusado no local, guias A= 0,042m2, conforme projeto às fls. 79/81.
PARÁGRAFO ÚNICO: Inalterado.
CLÁUSULA SEGUNDA A Cláusula Terceira, que trata Das Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a execução do presente Convênio a SEP/UAM e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE À SEP/UAM:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE À PREFEITURA:
a) Iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, consoante cronogramas físico-financeiros de fls. 30, 82 e 86;
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor, passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio é de R$ 125.196,28 (cento e vinte e cinco mil cento e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Décima, que trata Do Prazo, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 561 (quinhentos e sessenta e um) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
Ficam mantidas todas as disposições do Convênio firmado em 28/05/2010 naquilo em que não colidirem com as ora estabelecidas.
ASSINATURA: 08-08-2011
-- 1º Termo de Aditamento
PROCESSO: 2380/2010.
CONVÊNIO: 1444/2010
PARECER JURÍDICO: 505/2011
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
CLÁUSULA PRIMEIRA A Cláusula Terceira, que trata Das Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a execução do presente Convênio a SEP/UAM e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE À SEP/UAM:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE À PREFEITURA:
a) Iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, consoante cronogramas físico-financeiros de fls. 68 e 115;
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Sexta, que trata Da Liberação dos Recursos, passa a ter a seguinte redação: Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente à PREFEITURA em conformidade com os cronogramas físico-financeiros de fls. 68 e 115, nas seguintes condições:
I - 1ª parcela: Inalterada
II - 2ª parcela: no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Termo de Aditamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A (s) parcela (s) será(ão) liberada (s) conforme medição de obras a ser realizada pela SEP/UAM, observado o programado em cronogramas físico-financeiros: (fls. 68 e 115), após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da SEP/UAM.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Décima, que trata Do Prazo, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 550 (quinhentos e cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
Ficam mantidas todas as disposições do Convênio firmado em 30/06/2010 naquilo em que não colidirem com as ora estabelecidas.
ASSINATURA: 08-08-2011
-- 1º Termo de Aditamento
PROCESSO: 1877/2010 Vol. I a V
CONVÊNIO: 1223/2010
PARECER JURÍDICO: 578/2011
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CLÁUSULA PRIMEIRA A Cláusula Terceira, que trata Das Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a execução do presente Convênio a SPDR/UAM e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE À SPDR/UAM:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE À PREFEITURA:
a) Iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, consoante cronogramas físico-financeiros de fls. 58 e 1420;
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Sexta, que trata Da Liberação dos Recursos, passa a ter a seguinte redação: Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente à PREFEITURA em conformidade com os cronogramas físico-financeiros de fls. 58 e 1420, nas seguintes condições:
I - 1ª parcela: Inalterada
II - 2ª parcela: no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Termo de Aditamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A (s) parcela (s) será(ão) liberada (s) conforme medição de obras a ser realizada pela SPDR/UAM, observado o programado em cronogramas físico-financeiros: (fls. 58 e 1420), após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da SPDR/UAM.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Décima, que trata Do Prazo, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
Ficam mantidas todas as disposições do Convênio firmado em 14/06/2010 naquilo em que não colidirem com as ora estabelecidas.
ASSINATURA: 08-08-2011
-- 1º Termo de Aditamento
PROCESSO: 0670/2009
CONVÊNIO: 1520/2009
PARECER JURÍDICO: 450/2011
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE PERUÍBE
CLÁUSULA PRIMEIRA A Cláusula Terceira, que trata Das Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a execução do presente Convênio a SEP/UAM e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE À SEP/UAM:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE À PREFEITURA:
a) Iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, consoante cronogramas físico-financeiros de fls. 46 e 290;
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Sexta, que trata Da Liberação dos Recursos, passa a ter a seguinte redação: Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente à PREFEITURA em conformidade com os cronogramas físico-financeiros de fls. 46 e 290, nas seguintes condições:
I - 1ª parcela: Inalterada
II - 2ª parcela: no valor de R$ 95.438,81 (noventa e cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Termo de Aditamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A (s) parcela (s) será(ão) liberada (s) conforme medição de obras a ser realizada pela SEP/UAM, observado o programado em cronogramas físico-financeiros: (fls. 46 e 290), após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da SEP/UAM.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Décima, que trata Do Prazo, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 730 (setecentos e trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inalterado
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
Ficam mantidas todas as disposições do Convênio firmado em 16/12/2009 naquilo em que não colidirem com as ora estabelecidas.
ASSINATURA: 08-08-2011
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Coordenadora de Administração, de 8-8-2011
MARCIA JUNGMANN CARDOSO NOGUEIRA, Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração, no uso das atribuições a ela conferidas, vem, por intermédio desta, INTIMAR a empresa “NET A NET SHOP LTDA. ME”, na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência dos fatos apurados no âmbito do Processo SEP nº 1953/2010, relativos ao Convite nº 10248/2010, OC 290109000012010OC00105, referente à aquisição de 20 (vinte) impressoras multifuncionais, oportunizando-lhe, apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, sob pena de imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.
ESCLARECE, ademais, que a presente intimação tem por objetivo assegurar a V.S.ª o respeito ao devido processo legal, com estrita garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa, de modo que os autos do Processo SEP nº 1953/2010, bem como de qualquer outro relacionado aos fatos apurados, encontram-se à vossa disposição para tomar vistas ou, caso seja de vosso interesse, extrair as cópias que entender necessárias.
Extratos do 1º Termo Aditivo
-- PROCESSO SEP 3846/2010
CONTRATO 012/2011 – CA
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CONTRATADA: ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA.
CNPJ: 05.816.526/0001-68
1º TERMO ADITIVO, PRIMEIRA PRORROGAÇÃO, VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A entrega do objeto deste contrato será prorrogada de 25/06/2011 até 29/07/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
A vigência deste contrato será prorrogada de 09/07/2011 para 14/08/2011.
ASSINATURA:29/07/2011
-- PROCESSO SEP 0887/2010
CONTRATO 055/2010 - CA
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CONTRATADA: RM CONTROLE DE PRAGAS LTDA – EPP.
CNPJ: 06.303.712/0001-66
PRIMEIRO TERMO ADITIVO, VISANDO A ALTERAÇÃO DO OBJETO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CONTRATO Nº 055/2010 – CA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui o objeto do presente termo a supressão da área de prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização no endereço da Rua Bandeira Paulista, nº 716 (5º ao 10º andar) - São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto deste aditamento deverá ser executado na Alameda Jaú nº 389, Alameda Santos nº 1.165 e Avenida Rio Branco nº 1.269 – São Paulo, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I, que integrou o Edital de Licitação nº 024/2010-C.A., proposta da Contratada e inclusa planilha de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto do Contrato nº 055/2010-CA, a partir do 8º (oitavo) mês, até o 12º (décimo segundo) mês, pelo valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA
O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao exercício de 2011, recursos estes consignados aos códigos: 29.01.09 – Secretaria de Economia e Planejamento – C.A., Programa de Trabalho 04.122.2909.5515.0000 – gestão da SEP – Natureza de Despesa 33.9039.36-Dedetização, Desinsetização e Desratização.
ASSINATURA: 27/07/2011
-- PROCESSO: SEP 2137/2009
CONTRATO Nº 044/2010 - CA
1º TERMO ADITIVO; 1ª RETI-RATIFICAÇÃO, VISANDO À AMPLIAÇÃO DO OBJETO E À SUPLEMENTAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CONTRATO Nº 044/2010, CELEBRADO ENTRE ESTA PASTA E A EMPRESA SÃO LOURENÇO DA SERRA SERVIÇOS GERAIS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA E EDIFÍCIOS COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS.
Aos ______ dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, na sede da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, na Alameda Jaú nº 389 - Jardim Paulista – São Paulo/ SP, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, por meio de sua Unidade de Despesa – Coordenadoria de Administração, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.393.500/0001-31, neste ato representada pela Senhora MARCIA JUNGMANN CARDOSO NOGUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.433.633-4 e do CPF nº 091.773.178-66, Responsável pelo Expediente da Coordenadoria de Administração, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa SÃO LOURENÇO DA SERRA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.776.646/0001-16, sito à Avenida Independência, 546 – 9º andar – sl 92 – CEP: 13416-230 – Centro – Piracicaba - SP, neste ato representada pelo procurador, Senhor GILMAR FARCHI DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.800.544-8 e do CPF nº 264.804.908-86, único sócio, para, de comum acordo, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ADITAR o Contrato nº 044/2010 – CA, suplementando o contrato firmado anteriormente com as seguintes disposições:
CLAUSULA PRIMEIRA
Acresce-se ao objeto do Contrato nº 044/2010-CA mais 01 (um) posto diurno – 12 horas por dia – 2ª a 6ª feira, adicionalmente aos serviços já contratados, especificados nos termos do Memorial Descritivo, que integrou o Edital de Licitação nº 020/2010 – CA, da proposta da CONTRATADA e dos demais documentos constantes do Processo SEP nº 2137/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
A partir da celebração do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados pelo valor mensal de R$ 12.963,49 (doze mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA
A despesa a que se refere o Contrato passará a ser de um total de R$ 171.238,97 (cento e setenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), tendo o valor de R$ 46.697,76 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) onerado o exercício de 2010, e os restantes R$ 124.541,21 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) onerarão o exercício de 2011, recursos consignados aos Códigos SPDR 290109 – Coordenadoria de Administração, Programa de Trabalho 04.122.2909.5515.0000 - Gestão da SPDR, Natureza de Despesa 339037.99 – Outros serviços.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato firmado em 18/08/2010 e nos seus termos subseqüentes, no que não colidirem com as ora estabelecidas.
E, por estarem as partes justas e concordes, assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um mesmo efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.
MARCIA JUNGMANN CARDOSO NOGUEIRA
Resp. p/Exp. da Coordenadoria de Administração
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GILMAR FARCHI DE SOUZA
SÃO LOURENÇO DA SERRA SERVIÇOS GERAIS LTDA
Testemunhas:
a) Marisa Pereira Ramos Pinto Ferraz b) Luciana Cheosorim RG 11.541.249-9 SSP/SP RG 34.681.120-x SSP/SP
Extrato do 2º Termo Aditivo
PROCESSO SEP 1989/2009
CONTRATO 031/2010 - CA
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CONTRATADA: ELEVADORES SÃO PAULO LTDA – ME.
CNPJ: 05.209.385/0001-15
SEGUNDO TERMO ADITIVO, PRIMEIRA PRORROGAÇÃO, VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊCNCIA E A SUPLEMENTAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CONTRATO Nº 031/2010 – CA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto do Contrato nº 031/2010-CA, pelo valor mensal de R$ 1.068,45 (hum mil, sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), que já contempla o reajuste de sua proposta comercial, na qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA
O contrato terá sua vigência prorrogada por 15 (quinze) meses, com início em 13/08/2011, e término em 12/11/2012.
CÁUSULA TERCEIRA
O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 16.026,75 (dezesseis mil, vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 4.879,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais) referentes ao restante do exercício de 2011 e R$ 11.147,75 (onze mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), referentes ao exercício de 2012, recursos consignados aos códigos: 290109 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – Coordenadoria de Administração, Programa de Trabalho 04.122.2909.5515.0000, Natureza da D 339039.80.
ASSINATURA: 05/08/2011
Gestão Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor
A vista dos elementos de instrução destes autos, notadamente manifestação da Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos às fls. 101/102 e Parecer Jurídico nº 148/2011, fls 25/36, com as competências conferidas pelo artigo 41, inciso III, alínea f, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2.007, com fundamento no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, RATIFICO o ato de INEXIGIBILIDADE de licitação proferido pelo Diretor de Departamento de Administração às fls. 155, participação de funcionários no 37º Congresso sobre Gestão de Pessoas – CONARH/2011.
COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL
Comunicado CPRTI nº 007/2011
PROCESSO ESPECIAL de AVALIAÇÃO PARA ACESSO NA SÉRIE de CLASSES de PESQUISADOR CIENTÍFICO. ANO 2011: DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES.
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE do REGIME de TEMPO INTEGRAL – CPRTI, em cumprimento ao exposto no artigo 4º, inciso II, do Decreto 22.158, de 03/05/1984, e para os fins previstos no artigo 46, inciso I do mesmo decreto, comunica aos interessados no PROCESSO ESPECIAL de AVALIAÇÃO PARA ACESSO NA SÉRIE de CLASSES de PESQUISADOR CIENTÍFICO – Ano 2011, o seguinte:
I – Foram deferidas as inscrições dos requerentes a seguir especificados:
CANDIDATOS AO ACESSO PARA O NÍVEL II
NOME | RG | NºCPRTI | INSTITUTO DE PESQUISA | ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO | NÍVEL ATUAL |
CLÁUDIO DE MOURA | 18.186.430-7 | 2340 | IF | BV | I |
CRISTINA SABBO DA COSTA | 13.010.729-3 | 2674 | SCE | EM | I |
DANTON LEONEL DE CAMARGO BINI | 25.148.733-7 | 2890 | IEA | CEE | I |
EDUARDO YUJI WATANABE | 17.082.100-6 | 2894 | DDD | FEV | I |
ELISABETE APARECIDA LOPES GUASTALLI | 18.913.798-8 | 2333 | IBIO | PPA | I |
FÁBIO HENRIQUE DE LIMA GABRIEL | 25578215-9 | 2818 | DDD | PPA | I |
FERNANDO DESCIO | 5.895.302-4 | 2020 | IF | GEO | I |
HUMBERTO SAMPAIO DE ARAÚJO | 19.184.052 | 2914 | DDD | FEV | I |
JOÃO BOSCO MONTEIRO | 39.937.228-3 | 2362 | IF | FEV | I |
JOSÉ ANTONIO DE FÁTIMA ESTEVES | 11.181.950 | 2918 | IAC | FEV | I |
JOSÉ EVANDRO DE MORAES | 26.431.893-6 | 2920 | DDD | ZEA | I |
KARLA CONCEIÇÃO PEREIRA | 1.997.276 | 2925 | DDD | GEO | I |
KATIA NACHILUK | 20.433.116-X | 2927 | IEA | CEE | I |
MARCELO ZANATA | 17.671.744-4 | 2402 | IF | FEV | I |
MARCOS JOSÉ PERDONÁ | 20.817.010-8 | 2942 | DDD | FEV | I |
MARIA LÚCIA RODRIGUES GIOIELLI | 7.372.330-7 | 2339 | IBUT | MI | I |
MAURÍCIO DOMINGUEZ NASSER | 29.137.910-2 | 2950 | DDD | FEV | I |
MAXIMILIANO MIURA | 18.432.231-5 | 2951 | IEA | CEE | I |
MÔNICA STOFER | 34.186.387-7 | 2954 | IAL | CQF | I |
SEBASTIÃO DE LIMA JÚNIOR | 35.327.541-4 | 2971 | DDD | CEE | I |
SÉRGIO DONÁ | 14.253.057 | 2973 | IAC | FEV | I |
SILENE MARIA NUNES | 18.118.220-8 | 2263 | IAL | MI | I |
SILVIA MARIA BELLATO NOGUEIRA | 16.795.374-6 | 2975 | IF | GEO | I |
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA | 21.132.846 | 2364 | IF | BV | I |
VENÂNCIO GUEDES DE AZEVEDO | 806.910.426-6 | 2567 | IPE | BA | I |
VERA LÚCIA NISHIJIMA PAES DE BARROS | 8.791.356-2 | 2849 | DDD | FEV | I |
VERA LÚCIA PIMENTEL SALAZAR | 21.816.579 | 2997 | DDD | EMTI | I |
WANDER LUIS BARBOSA BORGES | 26.292.006-2 | 2985 | DDD | FEV | I |
CANDIDATOS AO ACESSO PARA O NÍVEL III
NOME | RG | NºCPRTI | INSTITUTO DE PESQUISA | ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO | NÍVEL ATUAL |
ADRIANA DE OLIVEIRA FIDALGO | 21.306.121-1 | 2530 | IBT | BV | II |
ADRIANA HELLMEISTER DE CAMPOS NOGUEIRA ROMALDINI | 29.789.863-2 | 2781 | IBIO | PPA | II |
ADRIANA HISSAE HAYASHI | 24.603.342-3 | 2867 | IBT | BV | II |
ADRIANA SACIOTO MARCANTONIO | 20.136.179 | 2619 | DDD | BA | II |
AIRTO BERGAMASCO | 4.367.894 | 1140 | IF | FEV | II |
ALESSANDRA APARECIDA GIACOMINI | 22.162.353-X | 2868 | IZ | ZEA | II |
AMADEU REGITANO NETO | 11.504.780 | 2858 | IAC | FEV | II |