3. A preservação do valor real dos benefícios previdenciários se faz com observância aos critérios e índices estabelecidos em lei, não competindo ao Poder Judiciário determinar a aplicação de índices de reajuste diferentes.
4. Apelação não provida.
2. Nas razões do seu Recurso Especial, sustenta o
recorrente que o acórdão viola o art. 41 da Lei 8.213/1991 vez que o INSS, a pesar de ter aplicado o INPC no reajustamento dos benefícios, aplicou percentual inferior ao percentual aplicado que repõe a perda inflacionária.
3. É o relatório.
4. Verifica-se que o Tribunal de origem não dissentiu
do entendimento firmado por esta egrégia Corte Superior, segundo o qual não é possível a utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há previsão legal insculpida no art. 41 da Lei 8.212/1991. Destacam-se os seguintes julgados:
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA COM O REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO OU DE SEU LIMITE MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conquanto os arts. 20, § 1o., e 28, § 5o., da Lei
8.212/91 estabeleçam que os valores do salário-de-contribuição e o seu limite máximo (teto do salário-de-contribuição) devam ser reajustados na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, não há que se dar interpretação de reciprocidade, de vez que os benefícios em manutenção têm seus reajustes regulados pelo art. 201, § 4o., da CF/88 e pelo art. 41 da Lei 8.213/91. Nesse sentido: STF, AI 590.177 AgRg/SC, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, SEGUNDA TURMA, DJU de 27/04/2007; STJ, AgRg no REsp 986.882/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 02/10/2012.
2. Firmou-se nesta Corte o entendimento no
sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de