Publicado por: Gislaine Visintin da Silva Código Identificador:D7076868
GABINETE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 1361/SEMOSP/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 136-1/SEMOSP/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.010/2020
Constitui– se objeto deste certame PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, CONVÊNIO Nº.029/19/FITHA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços PúblicosSEMOSP.
Considerando a obediência à legislação nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e dos Instrumentos que a se vinculam e com base no Artigo 7º, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 2.420/2007, de 27 de Novembro de 2007.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, torna público a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2020, conforme constante nos autos do Processo acima em epígrafe, cujo objeto do certame é PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, CONVÊNIO Nº.029/19/FITHA, conforme especificado em Proposta da contratada e pregão eletrônico, em anexos ao processo.
R E S O L V E, a favor da empresa:
A.W. IMPACTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº.24.681.482/000150, valor global de R$ 62.991,60 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
Congratular o Pregoeiro e sua Equipe de apoio;
Encaminhar para empenho e demais providências cabíveis.
Publique-se o presente ato na imprensa oficial do município, arom e demais meios de publicidade.
Governador Jorge Teixeira/RO, 13 de Maio de 2020.
JOÃO ALVES SIQUEIRA
Prefeito
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LINDIANA DARÓS DA SILVA AMARAL
Chefe de Gabinete
Publicado por: Gislaine Visintin da Silva Código Identificador:4A1F83B5
G.J.T. PREVI
PORTARIA N.º 026/GJTPREVI/2019 - APOSENTADORIA
ZILMA DE OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA N.º 026/GJTPREVI/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Invalidez em favor da servidorasegurada Sra. ZILMA DE OLIVEIRA DA SILVA”
O Presidente do GJTPREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria POR INVALIDEZ a servidora-segurada Sra. Zilma de Oliveira da Silva, brasileira, divorciada, portadora do RG nº. 563424 SSP/RO e do CPF/MF nº. XXX.301.712-XX, efetiva no cargo de AGENTE DE LIMP. E CONSERVAÇÃO, matricula nº. 987, Carga Horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições, conforme processo administrativo nº. 622-1/GJTPREVI/2019, no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso I, alínea a da Lei Municipal de nº. 015/2016, de 09 de maio de 2016.
Art. 2º O Instituto de Previdência de Gov. Jorge Teixeira - GJTPrevi, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (§ 8º do art. 40 da C.F de 1988).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019.
Registre, publique e cumpra-se.
Governador Jorge Teixeira - RO, 04 de outubro de 2019.
EDIVALDO DE MENEZES
Presidente do GJTPREVI
Dec. Nº 7246/GP/2018
Publicado por: Edivaldo de Menezes Código Identificador:204A42CB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2230/GAB.PREF/20
LEI Nº 2.230 /GAB/PREF/20 Guajará-Mirim, 08 de abril de 2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Suplementar com abertura de ficha e anulação parcial no Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2020, com recursos da SEMSAU. ”
O Prefeito Municipal de Guajará Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 62, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova a eu promulgo a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder a abertura de Credito Adicional suplementar por anulação parcial de dotação do Orçamento Geral do Município, no exercício de 2020 no valor de R$ 677.943,12 (seiscentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e três reais e doze centavos), em conformidade com o que preceitua a Lei Federal 4.320 de 17 de marços de 1964 em seus artigos 41, inciso I e artigo 42, nas seguintes dotação:
SUPLEMENTA
SUPLEMENTAR | ||
02.11 | Secretaria Municipal de SAÚDE | |
10.122.0017.0115.0000 | Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais | |
3.1.90.11.01 | Vencimentos e Salários Ficha 184 | R$ 250.000,00 |
10.301.0018.0121.0000 | Manutenção das Atividades de Microscopis | ta |
3.1.90.11.33 | Gratificação por Exercício de Funções Ficha 211 | R$ 6.000,00 |
10.301.0018.0122.0000 | Manutenção das Atividades PSF | |
3.1.90.11.33 | Gratificação por Exercício de Funções Ficha 218 | R$ 95.000,00 |
10.301.0018.0124.0000 | Manutenção das Atividades PACS Comunitário de Saúde) | (Programa Agente |
3.1.90.11.01 | Vencimentos e Salários Ficha 219 | R$ 162.000,00 |
10.301.0018.0126.0000 | Manutenção das Atividades de Saúde Bucal | |
3.1.90.11.33 | Gratificação por Exercício de Funções Ficha 225 | R$ 30.817,68 |
10.301.0018.0129.0000 | Manutenção das Atividades do CAPS |