Página 997 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Maio de 2020

O recurso de apelação é a ferramenta processual adequada para a obtenção de uma nova decisão sobre a mesma questão de mérito (artigo 1.010, inciso IV do CPC). O embargante não demonstrou a existência de falha passível de correção, segundo critérios delimitados pelo legislador. Do exposto, Rejeito os Embargos de Declaração opostos, na forma prevista no art. 1.023 do CPC, com a devida argumentação. Mantenho a decisão nos seus exatos termos. P.I.

SALVADOR - BA, 19 de março de 2020. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 801XXXX-56.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Augusta Freitas Dos Santos Advogado: Elias Freitas Dos Santos (OAB:0030547/BA) Réu: Empresa Baiana De Águas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:0033958/BA) Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:0032880/BA)

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