Página 882 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Junho de 2020

presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: SAMIR ABRÃO FILHO (OAB 246481/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)

Processo 100XXXX-53.2019.8.26.0066 - Interdição - Nomeação - M.M.T.S. - O.T.S. - L.C.L. - Posto isso, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO A INTERDIÇÃO de ODETE TEIXEIRA DA SILVA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativamente a recebimento de proventos a que fizer jus, a qualquer título, receber quantias em dinheiro ou representada por cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito, realizar negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos, inclusive no que toda a pedido de talão de cheque, emissão de cartões magnéticos ou outros atos administrativos relacionados com sua doença e consequências em defesa do interesse do ora interditado. Não deverá efetuar compras ou vendas de imóveis, móveis e fazer empréstimos ou hipotecas. Nomeio-lhe Curadora sua filha MARTA MARINA TEIXEIRA DA SILVA portador da cédula de identidade R.G. nº 12.516.565-1. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado. Fica a curadora incumbida da prestação de contas previstas no art. 84, § 4º da Lei 13.146/2015 e artigo 763, § 2º do CPC. Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, certificando-se. Em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo , inciso III, do Código Civil: a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca através do sistema CRC-JUD; b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no art. 98, § 1º, inciso III; d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e Servirá esta sentença: i) como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias; ii) como mandado de inscrição para averbação junto ao cartório de 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoal Naturais da Comarca de Barretos, via sistema CRC-JUD, para averbação pelo oficial respectivo que deverá proceder, no livro próprio de Emancipação,Interdiçãoe Ausência ao registro deINTERDIÇÃO,de modo a ficar consignado que, por sentença datada de 29/05/2020, proferida pelo (a) MM. Juiz (a) de Direito desta Vara, Dr. Douglas Borges da Silva, foi decretada aINTERDIÇÃOde: ODETE TEIXEIRA DA SILVA, nascida aos 12/03/1928, viúva, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.873.688-XX, residente e domiciliada na Rua Trinta e dois, n. 046, Centro, Barretos/SP; iii) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência por se tratar de processo necessário e que, sob a égide do CPC/2015, ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo e baixa no sistema SAJ. - ADV: AMANDA BALIEIRO ALEIXO (OAB 430904/SP)

Processo 100XXXX-34.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.O.L.B. - S.P. - - P.S.P. - - C.P. - - J.C. - - S. - - F.P. - - D. - - C.A.P. - - C. - - Z. - - L. - Processo número de ordem: 2018/001892. Vistos. Pp. 188/189: entre a Serventia em contato com o chefe de seção judiciário do Cartório Distribuidor a fim de verificar se o problema com o malote digital no Estado de Minas Gerais foi ou não resolvido. Em caso positivo, encaminhe-se novamente a carta precatória para distribuição, como de praxe. Em caso negativo, encaminhe-se a carta precatória e demais peças diretamente ao Juízo Deprecado via e-mail. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)

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