CA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO VALOR DA
REFERÊNCIA INICIAL DA TABELA GERAL DE VENCIMENTOS
PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL RECURSO DESPROVIDO SENTENÇA
MANTIDA. Conforme dispõe o artigo 97 da Lei do Município de Sinop n. 254
/1993, alterado pela Lei nº 1670/2012, para as atividades insalubres o cálculo
será efetuado com base no valor da referência inicial da tabela geral de
vencimentos.” (N.U 000291453.2016.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS
CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Segunda
Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 09/07/2019, Publicado no
DJE 04/12/2019). (destaquei) “APELAÇÃO SERVIDOR DE MUNICÍPIO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECEBIMENTO NÃO
COMPROVAÇÃO BASE DE CÁLCULO VALOR DA REFERÊNCIA
INICIAL DA TABELA GERAL DE VENCIMENTOS ARTIGO 97 DA LEI DO
MUNICÍPIO DE SINOP Nº 254, DE 29 DE MARÇO DE 1993 ALTERADO
PELA LEI Nº 1.670, DE 4 DE ABRIL DE 2012 APLICAÇÃO. Não
comprovado o recebimento do adicional de insalubridade, impossível é
presumirse que o pagamento foi realizado; logo, não se desincumbiu do ônus
da prova, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. De toda
sorte, o adicional de insalubridade incide sobre o valor da referência inicial da
tabela geral de vencimentos, porquanto o artigo 97 da Lei do Município de
Sinop nº 254, de 29 de março de 1993 alterado pela Lei nº 1.670, de 4 de abril
de 2012 estabelece a base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso
não provido.” (TJMT Ap 38674/2017, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA,
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em
03/07/2018, Publicado no DJE 25/07/2018). (destaquei) Desse modo,
ratificando o seu bem lançado fundamento, merece confirmação a sentença
de improcedência do pedido do autor. Diante do exposto, nego provimento ao
recurso de apelação. É como voto. Data da sessão: CuiabáMT, 13/05/2020
Intimação
Intimação Classe: CNJ53 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo Número: 101758507.2019.8.11.0000
Parte (s) Polo Ativo: FRANCISCO ALVES DE ARRUDA (AGRAVANTE)
Advogado (s) Polo Ativo: ELIANA NUCCI ENSIDES OAB MT14014O
(ADVOGADO)
JOAO BATISTA ANTONIOLO OAB MT14281O (ADVOGADO)
Parte (s) Polo Passivo: MUNICÍPIO DE PARANATINGA (AGRAVADO)
Advogado (s) Polo Passivo: DANIEL SCHILO OAB MT9954O
(ADVOGADO)
Outros Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
(CUSTOS LEGIS)
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, NÃO
CONHEÇO do presente Recurso de Agravo de Instrumento, por considerálo
prejudicado, ante a ausência de interesse recursal. Transitada em julgado,
arquivese. Cuiabá/MT, 29 de maio de 2020. Des. Márcio VIDAL, Relator.
Intimação de pauta Classe: CNJ84 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CÍVEL
Processo Número: 003796263.2014.8.11.0041
Parte (s) Polo Ativo: MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO
(APELANTE)
Advogado (s) Polo Ativo: ESTADO DE MATO GROSSO OAB
03.507.415/002007 (REPRESENTANTE)
Parte (s) Polo Passivo: JOILSON RIBEIRO DE ASSIS (APELADO)
Advogado (s) Polo Passivo: LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA OAB MT15488
A (ADVOGADO)
LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB MT9235O (ADVOGADO)
Outros Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO (CUSTOS LEGIS)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA
DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será
realizada em 15 de Junho de 2020 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT
(Videoconferência). VIDEOCONFERÊNCIA Pedido de sustentação oral,
nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de
Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta
CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020PRES.
PLENÁRIO VIRTUAL Havendo interesse na realização de sustentação oral,
o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de
peticionamento eletrônico nos respectivos autos no prazo estabelecido pela
Portaria 298/2020PRES, e a inscrição para sustentação oral deverá ser
realizada através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br),
nos termos da Portaria 353/2020PRES. Questão de ordem e/ou
esclarecimento de fato, facultada pelo § 6º, do art. 1º, da Portaria n. 289/2020
PRES, devem ser solicitados em até 30 minutos antes das sessões de
julgamento para o endereço de email:
acompanhamento.julgamento@tjmt.jus.br, em conformidade com as
condições previstas nas alíneas a a f do art. 3º da Portaria n. 283/2020.
Intimação de pauta Classe: CNJ50 APELAÇÃO CÍVEL
Processo Número: 101703117.2017.8.11.0041
Disponibilizado 2/06/2020 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 10746 Parte (s) Polo Ativo: MARIA CELIA SOARES (APELANTE)
Advogado (s) Polo Ativo: HERVITAN CRISTIAN CARULLA OAB MT19133 O (ADVOGADO)
IVAN EURIPEDES DA SILVA OAB MT24228A (ADVOGADO)
ANDERSON RODRIGUES CARVALHO OAB MT17514O (ADVOGADO)
Parte (s) Polo Passivo: ESTADO DE MATO GROSSO (APELADO)
Outros Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Junho de 2020 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). VIDEOCONFERÊNCIA Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020PRES. PLENÁRIO VIRTUAL Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020PRES, e a inscrição para sustentação oral deverá ser realizada através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato, facultada pelo § 6º, do art. 1º, da Portaria n. 289/2020 PRES, devem ser solicitados em até 30 minutos antes das sessões de julgamento para o endereço de email: acompanhamento.julgamento@tjmt.jus.br, em conformidade com as condições previstas nas alíneas a a f do art. 3º da Portaria n. 283/2020.
Intimação de pauta Classe: CNJ84 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Processo Número: 000092676.2013.8.11.0055
Parte (s) Polo Ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (APELANTE)
Parte (s) Polo Passivo: MARIA APARECIDA SOARES (APELADO)
Advogado (s) Polo Passivo: RONALDO QUINTAO OAB MT10058O (ADVOGADO)
GILMAR BENTO DE SALES OAB MT12338O (ADVOGADO)
Outros Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Junho de 2020 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). VIDEOCONFERÊNCIA Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020PRES. PLENÁRIO VIRTUAL Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020PRES, e a inscrição para sustentação oral deverá ser realizada através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato, facultada pelo § 6º, do art. 1º, da Portaria n. 289/2020 PRES, devem ser solicitados em até 30 minutos antes das sessões de julgamento para o endereço de email: acompanhamento.julgamento@tjmt.jus.br, em conformidade com as condições previstas nas alíneas a a f do art. 3º da Portaria n. 283/2020.
Intimação de pauta Classe: CNJ84 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Processo Número: 000191020.2012.8.11.0015
Parte (s) Polo Ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (APELANTE)
Parte (s) Polo Passivo: EDIVALDO ALVES (APELADO)
Advogado (s) Polo Passivo: ORLANDO MARTENS OAB MT5782/BO (ADVOGADO)
Outros Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Junho de 2020 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). VIDEOCONFERÊNCIA Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020PRES. PLENÁRIO VIRTUAL Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020PRES, e a inscrição para sustentação oral deverá ser realizada através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato, facultada pelo § 6º, do art. 1º, da Portaria n. 289/2020
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