ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na matéria publicada nº 34.247 de 08/06/2020, nº de protocolo 551754 referente ao 2º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 58/2018 Construção de Galpão de Triagem de Resíduos Sólidos para o município de Afuá/PA
ONDE SE LÊ : Vigência: 07/06/2020 a 07/06/2021
LEIA-SE : Vigência: 07/06/2020 a 04/12/2020
Ordenador: Benedito Ruy Santos Cabral
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Protocolo: 552202 CONTRATO
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020 – TP 09/2019
PARTES:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – CNPJ 03.137.985/0001-90
SETEC ENGENHARIA EIRELI - CNPJ nº 33.873.920/0001-73
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA PRACA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.
VIGÊNCIA: 09/06/2020 a 09/10/2020
VALOR: R$ 678.600,00
NOTA DE EMPENHO: Nº 2020NE00718
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07101 15.451.1424.7556 15.451.1508.7556 0101/0301/0101 449051
FORO: Belém
DATA DA ASSINATURA: 08/06/2020
ORDENADOR RESPONSÁVEL:
Benedito Ruy Santos Cabral
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
ENDEREÇO DA CONTRATADA:
Rodovia BR 316, s/n, altos do posto UBN, sala 120 – CEP: 67.020000 – Ananindeua/PA.
telefone: (91) 99176-6757
Protocolo: 552096 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2019 -ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 11/2018-MINISTÉRIO DA DEFESA EXERCITO BRASILEIRO 8ª REGIÃO MILITAR-PA
Partes:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – CNPJ 03.137.985/0001-90
DINASTIA VIAGENAS E TURISMO LTDA– CNPJ 15.741.481-0001/63
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS: EMISSÃO, CANCELAMENTO E REMARCAÇÕES, PARA DESLOCAMENTO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PRESTADO A SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS. Justificativa: Prorrogação de prazo, cfe. art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
Vigência: 04/06/2020 a 04/06/2021
Data da Assinatura: 04/06/2020
Ordenador Responsável: Benedito Ruy Santos Cabral
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Protocolo: 551955 DIÁRIA
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PORTARIA Nº. 354/2020, DE 06 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto/CCG, de 08/02/2019, publicado no DOE nº. 33.800, de 08/02/2019, e as que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 072/2019, de 14/02/2019, publicada no DOE nº 33.807 de 19/02/2019,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº. 5.810, de 24 de Janeiro de 1994; e
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2020/373188, de 02/06/2020 – DIFIS/SEDOP;
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com as bases legais vigentes, diárias aos servidores abaixo relacionados:
NOME: Oberlandes Júnior da Silva Costa, Matrícula nº. 5946508/1; Cargo/ Função: Coordenador.
OBJETIVO: Fiscalizar as obras nos Municípios que fazem parte do Programa Asfalto por todo o Pará; Primavera, Capanema, Bragança, Santa Luzia do Pará, Cachoeira do Piriá e Viseu/PA.
NOME: Sandro Rooseveltt Manfredo Lima, Matrícula nº. 57197483/1; Cargo/Função: Motorista.
OBJETIVO: Conduzir o Veículo com o técnico desta SEDOP.
DESTINO: Primavera, Capanema, Bragança, Santa Luzia do Pará, Cachoeira do Piriá, Viseu/PA
DIÁRIAS: 3,5 (três e meia)
PERIODO: 15 a 18/06/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
ARNALDO DOPAZO ANTONIO JOSE
Secretário Adjunto de Gestão de Obras Públicas
Protocolo: 552126
TORNAR SEM EFEITO
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O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas , no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 49 da Lei nº 8.666/93, resolve tornar sem efeito a matéria de nº 549441, publicada no diário oficial nº 34.237 de 29 de maio de 2020, referente ao 5º Termo aditivo do Convênio Nº 16/2018, Município de Rio Maria/PA.
Belém/PA, 08 de junho de 2020.
Benedito Ruy Santos Cabral
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Protocolo: 551988
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE
TRANSPORTE METROPOLITANO
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ERRATA
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ERRATA AO 2º TERMO ADITIVO/CONTRATO 006/2018-NGTM , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 34.223, DE 19 DE MAIO DE 2020.
ONDE SE LÊ :
Data de Assinatura: 18/05/2020
LEIA SE :
Data de Assinatura: 02/06/2020
Protocolo: 551942
SECRETARIA DE ESTADO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO
A ESTUDOS E PESQUISAS
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 101/2020 – GABINETE, de 01 de Junho de 2020.
Estabelece critérios para remanejamento de despesas dentre as rubricas aprovadas dos Termos de Convênio, Ajuste, Acordo, Contrato e similares apoiados pela FAPESPA e critérios gerais para sua aprovação e concessão. O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único, VIII, do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 061/2007 c/c o artigo nº 17, VI do Decreto Estadual nº 1.656/2009 (Regimento Interno da FAPESPA).
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no art. 24, § 3º, e no art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, caput, inciso I, alínea g, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
CONSIDERANDO o art. 7º da Lei Complementar nº 061 de 24/07/2007, onde prevê que cabe ao Diretor-Presidente administrar a Fundação, exercer a coordenação de suas atividades, bem como zelar pelo cumprimento de seus objetivos básicos;
CONSIDERANDO que o art. 10-B da Lei Complementar nº 061 de 24/07/2007, determina que compete a Diretoria de Operações Técnicas/ DITEC, executar e acompanhar as ações relacionadas aos programas e projetos de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação, bem como as ações relativas à prestação de contas dos projetos e programas apoiados pela FAPESPA.
RESOLVE:
Art. 1º O remanejamento de despesas previstos nos instrumentos assinados pela FAPESPA, podem ser solicitados pelo interessado previamente à execução da despesa, em tempo hábil para a sua análise, no mínimo 60 (SESSENTA) dias antes do término da vigência, na ausência de outro prazo fixado no respectivo instrumento.
1º O pedido deverá ser formalmente apresentado com assinatura da (o) Coordenadora (o) do Projeto, acompanhado do formulário de solicitação de remanejamento ou alteração, conforme modelo disponível no site da FAPESPA, com a devida justificativa e detalhamento das alterações pretendidas.
2º O remanejamento financeiro e alteração na relação de itens do projeto, poderá ser autorizado pela FAPESPA, desde que não haja alterações no objeto do Instrumento e no valor total do projeto.
Art. 2º Será permitido o remanejamento e alterações nos projetos contratados, nos seguintes casos:
I - Remanejar recursos entre as rubricas de despesas de custeio, exceto de Bolsas;
II - Remanejar recursos entre as rubricas de despesas de capital;
III – Alteração de itens previstos no Plano de Trabalho original, devendo ser observado os itens financiáveis pela respectiva Chamada de Projetos/ Edital.