Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Ante o exposto DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa. Redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública local para julgamento, mediante as anotações necessárias, inclusive no distribuidor. Intime (m)-se. - ADV: DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO