Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
SENTENÇA
Considerando que o feito se encontra arquivado provisoriamente há mais de dois anos, aplicável ao caso a prescrição intercorrente.
Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
SENTENÇA
Considerando que o feito se encontra arquivado provisoriamente há mais de dois anos, aplicável ao caso a prescrição intercorrente.