Página 3006 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Julho de 2020

Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.

SENTENÇA

Considerando que o feito se encontra arquivado provisoriamente há mais de dois anos, aplicável ao caso a prescrição intercorrente.

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