3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
Ou