Página 104 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 15 de Julho de 2020

Proc. 033XXXX-77.2016.8.19.0001 - BANCO SANTANDER BRASIL SA (Adv (s). Dr (a). JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB/RJ-186878) X IMOBILIARIA PILOTIS LTDA (Adv (s). Dr (a). MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO (OAB/RJ-006877), Dr (a). JACQUELINE ROSA MENDES FRANCO (OAB/RJ-205133), MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO, ALINE MENDES FRANCO

Despacho: Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado às fls. 289.Diante da manifestação do credor às fls. 902, nomeio o Leiloeiro Oficial Silas Barbosa, tel. (21) 2533-6443, para atuar no feito, na forma do artigo 883 do CPC.À serventia para as anotações cabíveis.Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o...

Proc. 033XXXX-77.2016.8.19.0001 - BANCO SANTANDER BRASIL SA (Adv (s). Dr (a). JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB/RJ-186878) X IMOBILIARIA PILOTIS LTDA (Adv (s). Dr (a). MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO (OAB/RJ-006877), Dr (a). JACQUELINE ROSA MENDES FRANCO (OAB/RJ-205133), MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO, ALINE MENDES FRANCO AO EXEQUENTE PARA JUNTAR NOS AUTOS O ESPELHO DO IPTU , DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO. PRAZO 5 DIAS ÚTEIS

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