PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Suspenda-se a tramitação, dando início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
A parte exequente poderá, a qualquer tempo, fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando advertida, entretanto, de que o peticionamento infundado, com o nítido propósito de interromper o prazo prescricional, poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça.
CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2020.
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0012065-03.2016.5.03.0052
AUTOR ALCEBIADES PEDRO DE BARROS
ADVOGADO IVAN EUGENIO LIMA VIEIRA(OAB: 132003/MG)
RÉU BRASCON BRASIL SERVICOS E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO ERICA SOARES DE PAULA(OAB: 95839/MG)
ADVOGADO BRUNO CRUZ DE SOUSA(OAB: 166455/MG)
ADVOGADO IGOR FRANZINI CARRARA(OAB: 158482/MG)
ADVOGADO PRISCILA COUTINHO MARTINS WERNECK(OAB: 109376/MG)
ADVOGADO YEGROS MARTINS MALTA(OAB: 96618/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASCON BRASIL SERVICOS E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Ante a certidão de Id 5e39810, recolha-se o mandado.
Restando infrutíferas as tentativas executórias contra o patrimônio da devedora principal e ante o expresso requerimento do exequente (Id 4ac52d4), fica autorizado o direcionamento da execução ao responsável subsidiário MUNICIPIO DE CATAGUASES.
Nos termos da decisão de Id f47aa39, a execução foi fixada em R$ 28.711,02.
CITE-SE o Município de Cataguases nos termos do artigo 535 do CPC, por seu procurador, via publicação do DEJT, para, querendo, opor embargos no prazo legal, cabendo-lhe, para eximir-se do procedimento executório, indicar bens livres e desembaraçados da devedora principal.
Decorrido o prazo sem manifestação e considerando o valor da execução, expeça-se RPV para quitação dos créditos devidos nos autos.
CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2020.
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0012065-03.2016.5.03.0052
AUTOR ALCEBIADES PEDRO DE BARROS
ADVOGADO IVAN EUGENIO LIMA VIEIRA(OAB: 132003/MG)
RÉU BRASCON BRASIL SERVICOS E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO ERICA SOARES DE PAULA(OAB: 95839/MG)
ADVOGADO BRUNO CRUZ DE SOUSA(OAB: 166455/MG)
ADVOGADO IGOR FRANZINI CARRARA(OAB: 158482/MG)
ADVOGADO PRISCILA COUTINHO MARTINS WERNECK(OAB: 109376/MG)
ADVOGADO YEGROS MARTINS MALTA(OAB: 96618/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: