Página 12 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 29 de Julho de 2020

Aglutinação de produto (fornecimento de pneus) e serviço (montagem) em uma só contratação,sem justificativa técnica, acarretando restrição indevida à competitividade do certame, emviolação ao art. , § 1º, I e ao art. 23, § 1º ambos da Lei nº 8.666/93.

b) @REP-20/00111976 da Prefeitura de Imbituba:

3.2.1. Aglutinação de produto (fornecimento de pneus) e serviço (montagem + balanceamento + geometria) em uma só contratação, sem justificativa técnica, acarretando restrição indevida à competitividade do certame, em violação ao art. , § 1º, I e ao art. 23, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2 do presente Relatório); e

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