Página 2120 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Julho de 2020

eles fizeram a divisão amigável do imóvel e nesta CARLOS RASSI , ora agravado, recebeu a propriedade da mesma gleba antiga, de onde saiu os mesmos 23 alqueires vendidos ao agravante. Ou seja, houve, sim, uma composição amigável entre os irmãos Rassi, tal como previsto no contrato” (evento nº 01, p. 24).

Verberam que “a interpretação do negócio jurídico, pois, deve buscar um sentido que vai no rumo a sua confirmação, imaginando um cenário de boa-fé e probidade para ambas as partes. No caso concreto, não há como se imaginar um cenário de boa-fé e lealdade dando ao contrato um sentido que só privilegia os vendedores. Eles ficaram inertes 15 anos antes de propor a ação pedindo implemento da cláusula resolutiva. Essa racionalidade econômica não pode ser defendida dentro dos princípios impostos pelo Código Civil. Se partirmos das informações disponíveis à época, como cita o inciso V, do art. 113, § 1º, do CC, só há um quadro: de que todas as partes já sabiam, naquela época, que o quinhão reivindicado por Simone e Luciane se restringiria aos 161 alqueires tocados na primeira divisão amigável (de 1997) a Eduardo Rassi. Mesmo que a ação fosse julgada procedente não se atingiria os quinhões já separados a Fernando e Carlos. Tudo indicava que era plenamente possível um acordo que preservasse o quinhão vendido ao agravante, em último caso” (evento nº 01, p. 26/27).

Frisam que “os vendedores permaneceram inertes, sem reclamar qualquer implemento de cláusula resolutiva, até 2015, quando protocolada as ações agora em evidencia. Ficaram omissos Carlos e Fernando por 15 anos; receberam todo preço sem qualquer oposição; entregaram a posse definitiva dos quinhões ao agravante; Carlos que ainda é vizinho da gleba, viu todos os investimentos feitos pelo agravante e nunca fez nada. A se levar em conta a orientação do legislador prevista no art. 113, § 1º, I, do Código Civil, este comportamento posterior ao negócio mantido só leva a crer que sempre esteve confirmado por todos” (evento nº 01, p. 28/29).

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