(...)"
(TRF3, AC 00239038720144036100 SP, Terceira Turma, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 19.04.2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017)
Outrossim, nos termos da jurisprudência desta E. Corte, a contratação de plano de saúde nas diferentes modalidades ou mesmo emregime de coparticipação, não leva à conclusão acerca da impossibilidade de ressarcimento, visto que a Leinº 9.656/98 vincula o ressarcimento ao atendimento médico-assistencialdo beneficiário comrecursos públicos, independente do regime de pagamento de tais serviços.