Página 222 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Agosto de 2020

(...)"

(TRF3, AC 00239038720144036100 SP, Terceira Turma, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 19.04.2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017)

Outrossim, nos termos da jurisprudência desta E. Corte, a contratação de plano de saúde nas diferentes modalidades ou mesmo emregime de coparticipação, não leva à conclusão acerca da impossibilidade de ressarcimento, visto que a Leinº 9.656/98 vincula o ressarcimento ao atendimento médico-assistencialdo beneficiário comrecursos públicos, independente do regime de pagamento de tais serviços.

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