1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de aposentadoria de INIS MACHADO DA SILVA DE GODOY, servidora da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, ocupante do cargo de Professor, nível Docência/IV/E, matrícula nº 343958502, CPF nº 022.996.149-58, consubstanciado no Ato nº 3328, de 17/09/2018, considerado legal conforme análise realizada e considerando a decisão judicial proferida nos autos de n. 2012032514-3 (0023773-87.2010.8.24.0064), da Comarca de São José.
2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
Publique-se.
Florianópolis, 18 de agosto de 2020.
Sabrina Nunes Iocken
Relatora
PROCESSO Nº: @APE 19/00468562
UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
RESPONSÁVEL: Roberto Teixeira Faustino da Silva
INTERESSADOS: Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
ASSUNTO: Registro de Ato de Aposentadoria de Maria Mercedes Hahn
RELATOR: Wilson Rogério Wan-Dall
UNIDADE TÉCNICA: Divisão 2 - DAP/CAPE I/DIV2
DECISÃO SINGULAR: GAC/WWD - 883/2020
Tratam os autos do registro do ato de aposentadoria de Maria Mercedes Hahn, servidora da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, em análise da documentação que instrui o processo, emitiu o Relatório nº 4422/2020, recomendando ordenar o registro do ato aposentatório em pauta.
O Ministério Público de Contas - MPC, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pelo Órgão Instrutivo, manifestou-se por meio do Parecer nº 1343/2020.
Fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do MPC, bem como no art. 38, § 1º e § 2º, da Resolução TC – 98/2014, DECIDO:
1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de aposentadoria de MARIA MERCEDES HAHN, servidora da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, ocupante do cargo de Professor, nível Docência/III/B, matrícula nº 189484603, CPF nº 660.761.459-00, consubstanciado no Ato nº 3620, de 09/10/2018, considerando a decisão judicial proferida nos autos de nº 2012032514-3 (0023773-87.2010.8.24.0064), da Comarca de São José.
2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
Publique-se.
Florianópolis, em 17 de agosto de 2020.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
CONSELHEIRO RELATOR
PROCESSO Nº: @APE 19/00483367
UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
RESPONSÁVEL: Roberto Teixeira Faustino da Silva
INTERESSADOS: Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
ASSUNTO: Registro de Ato de Aposentadoria de Mara Ellen Melcher dos Santos
RELATOR: Wilson Rogério Wan-Dall
UNIDADE TÉCNICA: Divisão 2 - DAP/CAPE I/DIV2
DECISÃO SINGULAR: GAC/WWD - 884/2020
Tratam os autos do registro do ato de aposentadoria de Mara Ellen Melcher dos Santos, servidora da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, em análise da documentação que instrui o processo, emitiu o Relatório nº 4419/2020, recomendando ordenar o registro do ato aposentatório em pauta.
O Ministério Público de Contas - MPC, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pelo Órgão Instrutivo, manifestou-se por meio do Parecer nº 1311/2020.
Fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do MPC, bem como no art. 38, § 1º e § 2º, da Resolução TC – 98/2014, DECIDO:
1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de aposentadoria de MARA ELLEN MELCHER DOS SANTOS, servidora da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível Docência/IV/H, matrícula nº 215450103, CPF nº 794.994.069-72, consubstanciado no Ato nº 3444, de 24/09/2018, considerando a decisão judicial proferida nos autos de nº 2012032514-3 (0023773-87.2010.8.24.0064), da Comarca de São José. 2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
Publique-se.
Florianópolis, em 17 de agosto de 2020.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
CONSELHEIRO RELATOR
PROCESSO Nº: @APE 19/00554213
UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
RESPONSÁVEL: Roberto Teixeira Faustino da Silva
INTERESSADOS: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
ASSUNTO: Registro de Ato de Aposentadoria de Cláudia Aparecida Machado da Rocha
DECISÃO SINGULAR: GAC/LRH - 909/2020