Página 1259 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

modificar a formulação das propostas. Logo, não há ofensa ao disposto nos art. 21, § 4º e art. 40, VI, ambos da Lei nº 8.666/93.

Registre-se que essa questão foi objeto de recurso de agravo de instrumento interposto pelo apelante (AGI 071XXXX-29.2017.8.07.0000), o qual foi conhecido e desprovido de forma unânime (ID nº 5779371), tendo sido ementado nos seguintes termos:

[...] Naquela oportunidade, não se observou qualquer ilegalidade na continuidade do procedimento licitatório, situação que permanece. Não há justificativa plausível para determinar a publicação de novo edital ou reabrir o prazo de apresentação de propostas, haja vista que não restou configurada alteração substancial no edital de convocação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar