Página 33 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 14 de Setembro de 2020

CLAÚSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.

2.1 O prazo contratual terá vigência a partir de 12 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme Lei nº 17.972 de 22 de maio de 2020 em seu art. 2º, § 2º podendo ser prorrogados por igual período. CLAÚSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO.

3.1 Este contrato poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de seu recebimento.

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