Assim sendo, determino a inclusão do Delegado da Receita Federal em Niterói no polo passivo como
autoridade coatora.
Após, voltem.
BOLETIM: 2020517109
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002650-12.2018.4.02.5108/RJ
MAGISTRADO (A): MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
EXECUTADO: THIAGO ARCA NUNES
ADVOGADO: RJ158368 - JONATHAN GOMES DA SILVA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao Exequente para que se manifeste sobre o contido no evento 73.
Nada sendo requerido, cumpra-se o Despacho do evento 57.
BOLETIM: 2020517110
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006056-22.2019.4.02.5103/RJ
MAGISTRADO (A): MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO
AUTOR: MARCOS VINICIO MOTTA DOS SANTOS
ADVOGADO: RJ129578 - MARIANA MAIA MARTINS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MARCOS VINICIO MOTTA DOS SANTOS em face da INSS objetivando, em
síntese, concessão de benefício previdenciário.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo e o honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do
artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo legal.
Havendo alegações as quais se referem os artigos 350 e 351 do CPC/15, à parte autora pelo prazo de 15
dias, em réplica.
Publique-se. Intimem-se.